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Liminar suspende assinatura de contrato da Celesc

Para juiz federal, companhia teve pouco tempo para tomar uma decisão cujas consequências se estenderiam por décadas


	PCH Salto, da Celesc: renovação das concessões poderia implicar em uma redução de quase 80% na receita da empresa
 (foto/Divulgação)

PCH Salto, da Celesc: renovação das concessões poderia implicar em uma redução de quase 80% na receita da empresa (foto/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 4 de dezembro de 2012 às 16h43.

A Celesc informou nesta terça-feira que conseguiu na Justiça uma liminar que suspende a assinatura dos contratos de concessão de sete de suas usinas dentro das condições impostas pelo Ministério de Minas e Energia por meio da Medida Provisória 579. Com isso, a assinatura do contrato, que tinha prazo até esta terça-feira, fica suspensa, informou a empresa, por meio de nota à imprensa.

A companhia destacou que o juiz federal que deferiu a liminar entendeu que havia pouco tempo para a Celesc tomar uma decisão que se estenderia por décadas, sem condições de projetar os efeitos concretos da adesão. A estatal catarinense considerou que tal vitória na Justiça traz novo fôlego para o futuro da empresa e lembrou que, nos termos impostos, a renovação das concessões foi rejeitada porque causaria uma perda de receita de quase 80% à companhia.

Os acionistas da companhia já haviam sido informados que a companhia entraria com uma ação com pedido de liminar e um mandado de segurança preventivo com pedido liminar para suspender o prazo de assinatura do aditivo de contrato de concessão, conforme consta na ata da Assembleia Geral Extraordinária que decidiu pela não assinatura da renovação das concessões de geração. Conforme o documento, a suspensão do prazo seria solicitada até o exame definitivo do Recurso Administrativo interposto pela concessionária e "a análise definitiva das insurgências deduzidas pela companhia, especialmente quanto às condições para a prorrogação da concessão da usina Pery".

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