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Leilão da ANP começa nesta terça-feira às 9h

De acordo com a ANP, o horário de conclusão dos trabalhos dependerá do presidente da mesa, não havendo limite previsto


	Estão inscritas 64 empresas - 30 como operadoras para águas profundas (A). A ANP não informou quantas delas efetivaram o depósito das garantias para participar da disputa
 (DIVULGAÇÃO PETROBRAS / GERALDO FALCÃO)

Estão inscritas 64 empresas - 30 como operadoras para águas profundas (A). A ANP não informou quantas delas efetivaram o depósito das garantias para participar da disputa (DIVULGAÇÃO PETROBRAS / GERALDO FALCÃO)

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Da Redação

Publicado em 13 de maio de 2013 às 19h46.

Rio - A Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) realiza nesta terça-feira, 14, a partir das 9 horas, a 11.ª rodada de licitação de áreas exploratórias no País. Dependendo do andamento, o leilão pode ser concluído no mesmo dia ou se estender até esta quarta-feira, 15.

De acordo com a ANP, o horário de conclusão dos trabalhos dependerá do presidente da mesa, não havendo limite previsto. O leilão será transmitido on-line. O link estará na página da agência na internet (www.anp.gov.br) a partir desta terça-feira de manhã.

As ofertas deverão ser feitas em formulários-padrão, com envelope lacrado, junto com uma versão digital, mas valendo como oficial a impressa. As ofertas serão feitas por bloco, em envelope único, até mesmo em caso de consórcio. Estão inscritas 64 empresas - 30 como operadoras para águas profundas (A). A ANP não informou quantas delas efetivaram o depósito das garantias para participar da disputa. Serão ofertados 289 blocos.

O julgamento será feito por pontos e pesos. A nota final é um somatório de quatro notas - uma pelo bônus de assinatura, duas para conteúdo local e uma quarta para programa exploratório mínimo. O bônus de assinatura, montante ofertado para obtenção da concessão, terá peso de 40% no cálculo da nota final. O programa exploratório mínimo terá peso de 40% e o conteúdo local, de 20%.

Do total referente a conteúdo local, 5% serão atribuídos ao conteúdo local ofertado para a fase de exploração (a primeira etapa da atuação da concessionária, que vai dos estudos sísmicos até a declaração de descoberta) e 15%, ao conteúdo local ofertado para a fase de desenvolvimento da produção (entre a descoberta e o efetivo início da produção comercial).

O conteúdo local exigido será de 37% a 55% na fase exploratória para blocos a partir de 100 metros de profundidade. Na etapa de desenvolvimento da produção, os porcentuais vão para 55% até 65%. Para águas rasas (até 100 metros de profundidade) e terra, onde a exploração é menos complexa, a exigência é maior.

Para blocos com até 100 metros de profundidade, o índice vai de 51% e 60% na fase de exploração e de 63% e 70% para desenvolvimento. Em terra, a exigência é de 70% a 80% para exploração e 77% a 85% para a fase de desenvolvimento. O operador "A" está habilitado para operar nos novos blocos situados em águas profundas e rasas e em terra. O operador "B", em águas rasas e em terra. O operador "C", apenas em terra.

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