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Lei que torna crimes da ditadura imprescritíveis é rejeitada

Um dos artigos da lei declarava que os crimes cometidos durante a ditadura "são crimes contra a humanidade em conformidade com os tratados internacionais"


	Justiça: a Corte justificou sua decisão afirmando que a questionada lei viola o princípio da retroatividade.
 (AFP)

Justiça: a Corte justificou sua decisão afirmando que a questionada lei viola o princípio da retroatividade. (AFP)

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Da Redação

Publicado em 22 de fevereiro de 2013 às 16h24.

Montevidéu - A Suprema Corte de Justiça (SCJ) do Uruguai declarou nesta sexta-feira inconstitucional uma lei de 2011 que havia determinado que os crimes ocorridos na última ditadura (1973-1985) eram imprescritíveis, informou o organismo em um comunicado.

A lei questionada foi aprovada em outubro de 2011 pelo governista Frente Ampla (esquerda) com a meta de refogar de fato uma norma de 1986 que freou durante anos os julgamentos de militares por violações dos direitos humanos e cumprir com uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que ordenou ao Uruguai investigar e julgar os crimes da ditadura.

"O que o Tribunal faz é declarar inaplicáveis dois artigos em um caso concreto. Agora os juízes dirão de que modo esta declaração do Tribunal incide em cada processo", explicou à AFP Raúl Oxandarabat, porta-voz da SCJ.

Um dos artigos questionados sustentava que "não será computado prazo algum, processual, de prescrição ou caducidade" entre 22 de dezembro de 1986 e a vigência desta lei, para os crimes cometidos em aplicação do terrorismo de Estado até 1º de março de 1985.

O outro declarava que os crimes cometidos durante a ditadura "são crimes contra a humanidade em conformidade com os tratados internacionais".

Segundo o porta-voz, "as vias pelas quais pode se seguir investigando são múltiplas", mas os juízes não poderão aplicar estes artigos para processos envolvidos em violações de direitos humanos.

De fato, "volta-se à situação anterior, quando houve juízes que usaram outras leis" para processar militares e civis por esses crimes, acrescentou.

A Corte justificou sua decisão afirmando que a questionada lei viola o princípio da retroatividade.

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