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Kelly admite que decreto migratório deveria ter sido adiado

O novo secretário de Segurança Nacional assumiu a responsabilidade pelo caos provocado dentro e fora dos EUA pelo decreto assinado por Trump

Kelly: ele defendeu que a medida executiva é "legal e constitucional" e que a prioridade da nova administração é deter os ataques terroristas (Kevin Lamarque/Reuters)

Kelly: ele defendeu que a medida executiva é "legal e constitucional" e que a prioridade da nova administração é deter os ataques terroristas (Kevin Lamarque/Reuters)

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EFE

Publicado em 7 de fevereiro de 2017 às 15h59.

Washington - O novo secretário de Segurança Nacional dos Estados Unidos, John Kelly, reconheceu nesta terça-feira que o governo Donald Trump deveria ter atrasado um pouco a entrada em vigor do decreto que proibiu a entrada de refugiados e cidadãos de sete países para promover um debate mais profundo no Congresso.

Em uma audiência na Câmara dos Representantes, Kelly assumiu a responsabilidade pelo caos provocado dentro e fora dos EUA pelo decreto assinado por Trump no dia 27 de janeiro.

"Em retrospectiva, e isso é culpa minha, deveríamos ter atrasado um pouco (o decreto) para conversar com os membros do Congresso, especialmente com a liderança dos comitês, para que eles pudessem se preparar para o que estava por vir", disse Kelly.

Essa é a primeira vez que um membro do alto escalão do governo Trump admite erros na implantação do decreto sobre refugiados e imigrantes.

No entanto, Kelly defendeu que a medida executiva é "legal e constitucional" e que a prioridade da nova administração é deter os ataques terroristas.

O Tribunal de Apelações do Nono Circuito, com sede em San Francisco (Califórnia), realizará hoje uma audiência para estudar o decreto migratório de Trump, suspenso de forma temporária desde a última sexta-feira pelo juiz federal James Robart, de Washington.

A ordem de Trump suspendia durante 120 dias o programa de amparo de refugiados dos EUA - ou indefinidamente, no caso dos sírios.

Além disso, interrompia por 90 dias a emissão de vistos para cidadãos de sete países de maioria muçulmana: Líbia, Sudão, Somália, Síria, Iraque, Irã e Iêmen.

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