Agência de Notícias
Publicado em 25 de fevereiro de 2025 às 13h40.
Última atualização em 25 de fevereiro de 2025 às 13h46.
A justiça da Argentina suspendeu nesta terça-feira, 25, o decreto do presidente do país, Javier Milei, que pretendia transformar o estatal Banco de la Nación Argentina (BNA) em uma sociedade anônima, alegando que o decreto “constitui uma manobra dissimulada e imprópria de privatização” da maior instituição financeira do país.
O motivo é que a Lei de Bases e Pontos de Partida para a Liberdade dos Argentinos, conhecida como Lei Bases ou Lei Omnibus (do latim, “para todos”), que entrou em vigor em 8 de agosto de 2024, deixou claro que o Banco de la Nación não seria privatizado, assim como outras empresas estatais estratégicas, como a Aerolíneas Argentinas e a YPF.
Dada a impossibilidade de privatizar diretamente essas empresas, Milei assinou um decreto em 20 de fevereiro para converter o Banco de la Nación Argentina em uma sociedade anônima, na qual o Estado deteria 99,9% das ações e a Fundação Banco de la Nación Argentina deteria o 0,1% restante.
“Esse decreto ratifica e aprofunda a ameaça de privatização denunciada, pois constitui um passo decisivo na conversão do BNA em uma sociedade anônima, o que implica a perda de seu caráter de entidade autárquica do Estado nacional, com as consequências jurídicas, econômicas e sociais que isso acarreta”, explicou o juiz federal Alejo Ramos Padilla na decisão judicial à qual a Agência EFE teve acesso.
O magistrado afirmou que o decreto de Milei excedeu os poderes delegados pelo Poder Legislativo ao Executivo na Lei de Bases e “constitui uma manobra encoberta e imprópria de privatização do Banco de la Nación Argentina”.
“O juiz ordenou, como medida cautelar, a suspensão dos efeitos da DNU 116/25 e ordenou que o Estado Nacional e o BNA se abstivessem de qualquer ação destinada à sua implementação”, declarou Padilla.
A decisão do juiz baseia-se em uma ação movida em 11 de junho de 2024 pela Associação de Bancos, o sindicato do setor, que solicitou a “nulidade e inconstitucionalidade” de uma proposta feita pelo próprio banco sobre sua possível privatização naquela data.
Posteriormente, a Lei de Bases, que excluía o BNA da privatização, foi discutida e aprovada, de modo que Milei decidiu assinar o decreto para a transformação da empresa.
O magistrado deu ao governo cinco dias para apresentar um relatório “sobre o interesse público comprometido pelo pedido de medida cautelar”.
Ele também destacou que qualquer mudança na estrutura legal da instituição financeira deve ser aprovada pelo Parlamento e advertiu que sua transformação seria contrária às disposições da Lei de Bases.
O Estado havia concordado em exercer seus direitos na nova empresa por meio do Ministério da Economia, juntamente com um capital social de 1,6 bilhão de pesos argentinos (US$ 1,485 bilhão pela taxa de câmbio atual).
“Tal delegação tem como limite intransponível a manutenção dessas entidades na órbita pública e não permite a conversão do BNA em sociedade anônima, pois isso o retira do regime de direito público e o coloca sob as regras da Lei Geral das Sociedades Anônimas”, argumentou Padilla.