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Justiça retifica certidão de óbito de vítima da ditadura

Com a correção, constará no documento que o militante do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) morreu nas dependências do DOI-Codi

Na decisão, o juiz da 2ª Vara de Registros Públicos, Guilherme Madeira Dezem, diz que a questão do local do óbito encontra-se amplamente comprovada nos autos (GettyImages)

Na decisão, o juiz da 2ª Vara de Registros Públicos, Guilherme Madeira Dezem, diz que a questão do local do óbito encontra-se amplamente comprovada nos autos (GettyImages)

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Da Redação

Publicado em 17 de abril de 2012 às 17h19.

Brasília – Em decisão inédita, a Justiça de São Paulo concedeu a retificação da certidão de óbito do militante comunista João Batista Drumond. Com a correção, constará no documento que o militante do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) morreu nas dependências do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), em São Paulo, em decorrência de torturas físicas.

A morte de Drumond foi registrada como consequência de um atropelamento na esquina da Avenida 9 de Julho com a Rua Paim, na região central da capital paulista, em 1976. Na ação, a viúva Maria Ester Cristelli Drumond sustenta que o militante foi morto sob tortura dentro do DOI-Codi, para onde foi levado após ser preso durante operação policial que desarticulou uma reunião do PCdoB em uma casa no bairro da Lapa, na zona oeste da capital paulista. Na ação militar, dois militantes foram mortos.

No último dia 29, cinco testemunhas foram ouvidas no Fórum da Praça João Mendes, em São Paulo. Entre elas estavam o ex-secretário de Direitos Humanos da Presidência da RepúblicaNilmário Miranda, o presidente da Comissão de Anistia e secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, e o ex-militante Wladimir Pomar.

Na decisão, o juiz da 2ª Vara de Registros Públicos, Guilherme Madeira Dezem, diz que a questão do local do óbito encontra-se amplamente comprovada nos autos. “Com efeito, a prova oral é segura em demonstrar que a vítima faleceu nas dependências do DOI-Codi”.

Para Dezem, o caso é diferente dos outros, pois está ligado ao chamado Direito à Memória e à Verdade e, acima de tudo, à relação do sistema jurídico interno com a Proteção Internacional dos Direitos Humanos. “Não se trata de discutir se tortura pode ser incluída como causa mortis, ou não. Trata-se de reconhecer que, na nova ordem jurídica, há tribunal a cujas decisões o Brasil se obrigou a cumprir, e esta é mais uma destas decisões.”

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