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Justiça rejeita recursos da Hungria e Eslováquia sobre refúgio

Os países recorreram contra um plano de distribuir refugiados entre os países da UE, alegando não se tratar de uma medida efetiva para a crise migratória

Refugiados: em 2015, o Conselho da UE aprovou um plano de distribuição de 160 mil refugiados entre países europeus (Christopher Furlong/Getty Images)

Refugiados: em 2015, o Conselho da UE aprovou um plano de distribuição de 160 mil refugiados entre países europeus (Christopher Furlong/Getty Images)

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AFP

Publicado em 6 de setembro de 2017 às 09h55.

Última atualização em 17 de abril de 2019 às 11h47.

A Justiça europeia rejeitou nesta quarta-feira os recursos apresentados por Hungria e Eslováquia contra o plano de distribuição de refugiados entre os países da União Europeia (UE) adotado em setembro de 2015, por considerar que o mesmo contribui "de forma efetiva" para enfrentar a crise migratória.

Em setembro de 2015, o Conselho da UE, que representa os países do bloco, aprovou em duas decisões um plano de distribuição entre países europeus de 160.000 refugiados que chegaram às costas da Itália e da Grécia no auge da crise migratória.

Mas Hungria e Eslováquia, que votaram contra o plano, assim como República Tcheca e Romênia, recorreram contra o que consideraram vícios de procedimento na adoção do plano e por acreditarem que não era adequado para responder à crise.

"O Tribunal rejeita em sua totalidade os recursos apresentados por Hungria e Eslováquia", indicam na sentença os magistrados do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que confirmam assim a legalidade do plano, que deveria encarnar a solidariedade dos países europeus.

Os tratados europeus permitem "às instituições da União adotar todas as medidas provisórias necessárias para enfrentar de maneira efetiva e rápida uma situação de emergência caracterizada pela afluência repentina de pessoas deslocadas", destaca o TJUE em um comunicado.

O tribunal destaca que os dois países, apoiados durante o procedimento pela Polônia, recorreram contra a decisão de transferir 120.000 refugiados adotada em 22 de setembro e não contra a transferência de 40.000 anunciada poucos dias antes.

A respeito da validade do plano de dois anos, os juízes do alto tribunal consideram que "não constitui uma medida manifestamente inadequada para contribuir a alcançar seu objetivo" de ajudar a Grécia e a Itália e se recusam a julgar sua eficácia retrospectivamente.

Em 2015, mais de um milhão de migrantes, em grande parte sírios que fugiam da guerra em seu país, chegaram pelo mar aos dois países do sul da Europa na maior crise migratório em território europeu desde a Segunda Guerra Mundial.

E, a poucos dias de completar dois anos em vigor, menos de 30.000 pessoas foram transferidas da Grécia e da Itália no âmbito do plano, que tinha como objetivo inicial até 160.000 pessoas.

 

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