Desde as 10h , o helicóptero EC-135 da Receita Federal, está fazendo imagens que serão confrontadas com os cadastros de IPTU, imagens de satélite e informações dos bancos de dados (Thomas Locke Hobbs/Flickr)
Da Redação
Publicado em 8 de dezembro de 2011 às 16h31.
Curitiba - O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, determinou, em sentença liminar divulgada hoje, que a Prefeitura de Curitiba deixe de veicular mensagens de telemarketing que utilizam a voz e o nome do prefeito Luciano Ducci (PSB), pré-candidato à reeleição. Segundo ele, a atitude "afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade, que devem imperar na publicidade institucional".
Para o juiz, "se pretende o mencionado réu prestar contas da aplicação do dinheiro público com transparência, ele deve fazê-lo sem a sua autopromoção como gestor público, sob pena de se caracterizar a publicidade irregular e a promoção pessoal". A decisão também proíbe o uso de imagens da página virtual do município de Curitiba em informes ou sites de partidos políticos e do próprio Ducci. O juiz estipulou multa de R$ 2 mil para cada matéria ou imagem irregular.
Ele determinou, ainda, que cópia da decisão seja encaminhada ao Ministério Público, que deve analisar possível ato de improbidade administrativa. O diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) disse que vai ajuizar uma representação na Justiça Eleitoral. A ação na Justiça Comum foi proposta pela bancada de oposição na Câmara de Vereadores. Para embasamento do pedido, os autores incluíram uma cópia da gravação, em que o prefeito identifica-se ao ouvinte e, depois, fala sobre obras de pavimentação em dois bairros. Em outra mensagem, atendentes de telemarketing fazem uma pesquisa, mas com ênfase no nome do prefeito.
Amaral destacou que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não pode ter caráter pessoal referente a autoridades ou servidores públicos". "O que se verifica é a extrapolação dos limites atinentes ao princípio da publicidade dos atos administrativos insculpidos na citada norma constitucional, quando, na propaganda institucional do município de Curitiba, utiliza-se do nome, da voz ou da imagem do prefeito municipal, com o nítido caráter de promoção pessoal", afirmou.
Segundo a ação, a origem do telefonema com a voz do prefeito é o Estado de São Paulo, com prefixo 11, mas que não recebe chamadas. No Paraná, uma lei permite que as pessoas impeçam telefonemas de telemarketing. Mas a atuação do Procon está restrita aos prefixos do Estado. A pedido da bancada oposicionista, o juiz determinou que o município apresente, em 20 dias a partir da notificação, quais empresas foram contratadas para o telemarketing, quantas mensagens foram disparadas no último ano, o custo total dos serviços e cópias das gravações. A assessoria de imprensa da prefeitura informou que os acusados ainda não tinham sido notificados da decisão e por isso não se pronunciariam.