Puigdemont: o ex-líder da Catalunha foi detido no final de março no norte da Alemanha (Eric Vidal/Reuters)
EFE
Publicado em 5 de abril de 2018 às 14h05.
Última atualização em 5 de abril de 2018 às 15h10.
Neumünster - A Audiência Territorial de Schleswig-Holstein, no norte da Alemanha, rejeitou nesta quinta-feira o crime de rebelião contido no pedido de extradição à Espanha do ex-presidente da Catalunha, Carles Puigdemont, e o deixou em liberdade após o pagamento de fiança, enquanto estuda sua entrega por desvio de fundos.
Segundo explica em comunicado, a primeira sala do tribunal penal considera em princípio que a acusação do crime de rebelião é "inadmissível", mas acredita que pode ser aceito o delito de corrupção, assim como o do desvio de fundos públicos, razão pela qual o processo de extradição segue adiante.
Além disso, a Audiência declarou que não acredita que Puigdemont corra risco de perseguição política.
Embora ressalte que continua o risco de fuga, o tribunal considera que, por ser "inadmissível" o crime de rebelião, este se reduz de forma considerável, razão pela qual deixa em liberdade o político independentista com uma fiança de 75.000 euros.
Segundo aponta, "por motivos jurídicos" não se pode aceitar uma extradição por rebelião de acordo com o Código Penal espanhol, já que "os atos dos quais lhe acusam não seriam puníveis na Alemanha segundo a legislação vigente aqui".
Segundo sua opinião, o crime que poderia ser equiparável na Alemanha, o de "alta traição", não pode ser aplicado porque não houve elementos de "violência".
Em um caso similar, o Supremo Tribunal alemão determinou que para cumprir o conceito de violência "não basta que se ameace com ela ou que se use" para induzir os órgãos do Estado a atuar do modo desejado, mas é necessário também que essa violência tenha a capacidade de "dobrar a vontade desses órgãos constitucionais".
"Este não é o caso", destacou a Audiência.
Segundo sua opinião, embora seja certo que se podem atribuir a Puigdemont, como promotor e defensor do referendo independentista, os atos de violência registrados durante a jornada eleitoral, "pela sua natureza, extensão e efeito" estes atos não tinham a capacidade de "submeter o governo a uma pressão tal que se tivesse visto obrigado a capitular perante as exigências dos violentos".
Com relação à acusação de desvio de fundos públicos de acordo com o Código Penal espanhol, a Audiência considera que pode ser admissível, mas avisa que será necessário esclarecer mais fatos e solicitar informação adicional.