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Juiz peruano emite sentença via WhatsApp

A decisão de Efer Díaz Uriarte foi tomada porque o acusado não pôde viajar até El Santa por conta das chuvas e inundações que afetam o norte do país

WhatsApp: o celular do acusado foi interligado a um monitor da sala de audiências para que fosse possível assistir à intervenção em tempo real (Flickr/Alvy/Reprodução)

WhatsApp: o celular do acusado foi interligado a um monitor da sala de audiências para que fosse possível assistir à intervenção em tempo real (Flickr/Alvy/Reprodução)

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EFE

Publicado em 17 de abril de 2017 às 13h03.

Última atualização em 17 de abril de 2017 às 15h35.

Lima - Um juiz da região Áncash, no norte de Peru, conduziu uma audiência e ditou a sentença utilizando o aplicativo de mensagens WhatsApp, informou nesta segunda-feira o Poder Judiciário peruano.

Um comunicado oficial indicou que esta "situação inédita" foi protagonizada pelo juiz do Segundo Juizado Penal Unipessoal da Corte Superior de Justiça de El Santa, Efer Díaz Uriarte, durante uma audiência por omissão de assistência familiar.

O acusado, identificado como Gerardo Cuevas Rojas, encontrava-se na cidade de Paita, na região de Piura, e não pôde viajar até El Santa por conta das chuvas e inundações que afetam o norte do país.

"Perante esse inconveniente e a necessidade de fazer a audiência, a equipe informática do Módulo Penal da Corte de El Santa, estabeleceu contato com Rojas através de seu telefone celular", explicou a nota.

O celular do acusado foi interligado a um monitor da sala de audiências para que o juiz, bem como os representantes da defesa e os autores do processo pudessem assistir à intervenção em tempo real.

"Através do WhatsApp, Rojas decidiu aceitar a terminação antecipada do processo por omissão de assistência familiar (arcar com a alimentação) em detrimento de seu filho e aceitou a responsabilidade no delito", indicou.

O homem aceitou, além disso, pagar a quantia de 6.713 sóis (R$ 6.320) relativa a pensões não pagas e como responsabilidade civil.

"O juiz aceitou o acordo ao qual chegaram as partes e condenou Rojas a um ano de pena privativa de liberdade suspensa (ou seja, sem privação à liberdade do condenado) em sua execução pelo mesmo período", acrescentou a nota.

O Poder Judiciário indicou que, "em ocasiões anteriores, o pessoal da área de informática do Módulo Penal desta corte fez uso da tecnologia para recolher os depoimentos tanto de acusados como de testemunhas."

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