Donald Trump: processo sobre o decreto presidencial que já chegou à Suprema Corte dos Estados Unidos (Kevin Lamarque/Reuters)
Reuters
Publicado em 14 de julho de 2017 às 08h24.
A restrição temporária à entrada nos Estados Unidos para pessoas de seis países de maioria muçulmana imposta pelo presidente Donald Trump não pode impedir que avós e outros parentes de cidadãos norte-americanos entrem no país, decidiu um juiz na quinta-feira.
A decisão do juiz Derrick Watson, de Honolulu, no Havaí, também abre a porta para mais refugiados e representa uma nova derrota jurídica para Trump em um longo processo sobre um decreto presidencial que já chegou à Suprema Corte dos Estados Unidos.
O Estado do Havaí havia pedido que Watson interpretasse uma decisão da Suprema Corte que reviveu partes do decreto presidencial do dia 6 de março que proibia a entrada de cidadãos do Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen por 90 dias, assim como de qualquer refugiado por 120 dias.
No mês passado, a Suprema Corte disse que a restrição poderia entrar em vigor, mas que qualquer pessoa de um desses seis países com um "relacionamento verdadeiro" com um cidadão ou entidade norte-americana não seria barrada.
O governo Trump interpretou essa decisão para permitir que esposas, pais, filhos, noivos e irmãos entrassem no país, mas barrou avós e outros familiares, em uma medida que Trump chamou de necessária para prevenir ataques.
Watson criticou duramente a definição do governo Trump de relações familiares próximas como a "antítese do senso comum", em uma decisão que muda a forma como a restrição pode ser implementada.
"O senso comum, por exemplo, dita que familiares próximos sejam definidos para incluir avós. De fato, avós são a personificação de familiares próximos", escreveu.
Uma porta-voz do Departamento de Justiça não quis comentar.