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Investigação de comunicações pessoais feita pelo FBI é inconstitucional, decide Justiça dos EUA

A Quarta Emenda da Constituição americana exige que o governo tenha mandado judicial para realizar buscas em informações privadas de cidadãos

Carolina Ingizza
Carolina Ingizza

Redatora na Exame

Publicado em 28 de janeiro de 2025 às 11h11.

Uma juíza federal dos Estados Unidos decidiu que é inconstitucional que o FBI faça buscas nas comunicações privadas de cidadãos americanos coletadas por meio de brechas na interpretação da Lei de Vigilância de Inteligência Estrangeira (FISA, na sigla em inglês).

Na decisão, divulgada na semana passada, a juíza LaShann DeArcy Hall afirmou que essa prática viola a Quarta Emenda da Constituição americana, que protege os cidadãos contra buscas e apreensões arbitrárias ou invasivas por parte do governo.

A polêmica envolvendo a FISA reside na interpretação da Seção 702 da norma, que permite que agências federais de inteligência coletem grandes volumes de comunicações estrangeiras em nome da segurança nacional. A prática é considerada legal mesmo em contextos em que as comunicações coletadas envolvam residentes dos EUA. 

O governo americano argumenta que exigir mandados para investigar os dados coletados "prejudicaria a capacidade do FBI de obter e agir sobre informações de ameaças". Em 2023, o FBI realizou mais de 57.000 buscas de dados de pessoas residentes dos EUA, uma redução de 52% em relação ao ano anterior.

Caso concreto

A decisão que considerou a prática ilegal aconteceu no julgamento do caso de Agron Hasbajrami, um residente permanente dos EUA que foi preso em 2011 sob acusações de ter planejado se juntar a uma organização terrorista no Paquistão. O problema é que, na época, o governo não divulgou que parte do seu caso contra Hasbajrami era baseado em e-mails obtidos sem mandado judicial por meio da Seção 702 da FISA.

No entendimento da juíza DeArcy Hall, esse tipo de busca de dados de residentes dos EUA sem mandado judicial é inconstitucional. "Embora as comunicações de cidadãos dos EUA possam ser interceptadas, incidental ou inadvertidamente, seria paradoxal permitir buscas sem mandado nas mesmas informações que a Seção 702 foi especificamente projetada para evitar coletar", escreveu a magistrada. 

Na decisão, ela ainda afirmou que a tolerância a esse tipo de prática transformaria a Seção 702 da FISA exatamente naquilo que o réu a acusou de ser: uma ferramenta que permite que as autoridades contornem a Quarta Emenda para investigar cidadãos sem precisar de autorização judicial. 

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