Torres e cabos de alta tensão: governo reduziu de 0,5% para 0,4% a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nas contas de luz (REUTERS/Paulo Santos)
Da Redação
Publicado em 14 de janeiro de 2013 às 17h20.
Brasília – A nova lei do setor elétrico, publicada hoje (14) no Diário Oficial da União, encontrou uma maneira de reduzir o montante que o Tesouro Nacional terá de desembolsar para assegurar a redução média de 20,2% nas tarifas de energia para os consumidores. O governo reduziu de 0,5% para 0,4% a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nas contas de luz.
Como a taxa tem impacto direto sobre a tarifa final, a Aneel dividirá com o Tesouro os custos para reduzir o preço da energia no nível estipulado pelo governo. Na prática, a perda de arrecadação da agência reguladora beneficia o Tesouro, que precisará pagar menos para garantir o barateamento das contas.
O artigo que reduz a taxa de fiscalização não estava no texto original da medida provisória e foi incluído durante as discussões no Congresso Nacional. Também foi inserido um artigo que permite aos consumidores livres venderem ao mercado a energia que não usarem. No entanto, esse dispositivo trará poucas mudanças práticas porque os consumidores livres, na prática, são autoprodutores de energia e já podiam comercializar o excedente.
A presidenta Dilma Rousseff vetou seis artigos da medida provisória. O mais importante era uma emenda do Congresso que obrigaria a Aneel a devolver os recursos da taxa de fiscalização não usados para financiar o órgão. Na justificativa, o governo alegou que o ressarcimento é inconstitucional porque implica a devolução de um tributo e que o reembolso ao consumidor final seria difícil de ser posto em prática.
Outra emenda vetada obrigaria a Aneel a estabelecer critérios de segurança e de saúde dos trabalhadores do setor elétrico. O governo entendeu que essas obrigações não cabem à agência, que apenas regula o mercado de eletricidade.
A presidenta vetou ainda desconto em um encargo para usinas hidrelétricas leiloadas antes de 2004, quando o critério para vencer os leilões era o maior valor oferecido ao governo, não a menor tarifa ao consumidor. Segundo o governo, atualmente existem de 10 a 15 usinas nessa situação, que poderiam se beneficiar do encargo mais barato. No entanto, o governo alegou que, caso o desconto fosse mantido, o Tesouro Nacional teria de arcar com a diferença.
A lei também prevê a possibilidade de que usinas térmicas consideradas estratégicas pelo governo possam ser contratadas diretamente como energia de reserva, em vez de passarem por licitação. Esse sistema é aplicado nas contratações de usinas de biomassa e eólicas (movidas a vento) e foi estendido às termelétricas cujas concessões vençam daqui para a frente. A mudança constava do texto original da medida provisória.
Até agora, essas térmicas podiam vender a energia não utilizada no mercado livre, que cobra preços altos quando os reservatórios das hidrelétricas estão baixos. No novo modelo, as termelétricas que forem contratadas como energia de reserva receberão uma remuneração fixa quando a energia não precisar ser usada. Se for necessário despachar a eletricidade, as usinas serão remuneradas pelo valor do combustível utilizado.