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Da Redação
Publicado em 13 de outubro de 2011 às 19h12.
São Paulo - Nove meses depois da tragédia da região serrana do Rio de Janeiro, o governo federal determinou a criação de um cadastro nacional dos municípios com áreas de risco de deslizamento. Quem fizer parte do cadastro ficará obrigado a seguir uma série de regras, como mapear as áreas suscetíveis a escorregamentos de grande impacto e preparar um plano para implantação de obras para redução de riscos.
As cidades terão também de criar mecanismos para impedir construções nas regiões consideradas suscetíveis. Os detalhes estão contidos numa Medida Provisória, publicada hoje no Diário Oficial. Serão inscritas no cadastro cidades que voluntariamente comunicarem a existência de áreas de risco. Caso isso não seja feito, Estado e União também poderão adotar a iniciativa e indicar as cidades com regiões suscetíveis. Além do cadastro, o texto define as atribuições da União, Estados e municípios para adoção de medidas preventivas contra os desastres.
Pela medida provisória, municípios poderão receber auxílio de Estados e da União para fazer o plano de contingência ou para obras de prevenção, desde que respeitadas suas competências. O governo federal ficará encarregado de fazer um relatório periódico com informações sobre a ocupação das áreas de risco. Esses dados serão repassados para o Ministério Público, para os poderes Legislativos e Executivos dos municípios e dos Estados - para que, se necessário, providências sejam adotadas.
A Medida Provisória também fixa regras para quando já houver construções nas áreas de risco. Nesses casos, caberá ao município fazer obras de redução de risco das moradias, executar planos de contingência e, se necessário, destruir casas e remover moradores para local seguro.
A norma traz ainda regras para ocupação de áreas de expansão urbana - aquelas reservadas no Plano Diretor da cidade ou em lei municipal para crescimento das cidades. De acordo com texto, municípios terão de fazer um Plano de Expansão Urbana, que traga por exemplo, definição de trechos com restrição para urbanização, formas de parcelamento, uso e ocupação do solo. Municípios que já apresentem um Plano Diretor com todas as regras estabelecidas pela medida ficam dispensados de fazer o plano de expansão. Para municípios que aumentarem a oferta de terra para uso de interesse social haverá incentivos financeiros.