Repórter
Publicado em 6 de novembro de 2025 às 20h39.
A ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar qualquer ordem de prisão ou extradição dela para o Peru.
Casada com o ex-presidente Ollanta Humala, Heredia recebeu asilo diplomático no Brasil e busca a anulação de todas as provas obtidas por meio da cooperação entre as autoridades brasileiras e peruanas, especialmente aquelas relacionadas aos sistemas utilizados pela empreiteira Odebrecht, hoje Novonor.
Em abril, Humala e Heredia foram condenados a 15 anos de prisão por receberem contribuições ilegais da Odebrecht durante as campanhas eleitorais de 2006 e 2011. Enquanto o ex-presidente foi preso, sua esposa recebeu asilo e foi transferida para o Brasil em um voo da Força Aérea Brasileira (FAB).
A defesa de Heredia argumenta no STF que, apesar de ela ter recebido asilo, a Justiça peruana emitiu um mandado de prisão contra ela. Os advogados destacam que, caso a prisão seja executada, isso contraria decisões anteriores da Corte que invalidaram as provas relacionadas à Odebrecht, inclusive no caso de Humala.
"Autorizar a realização do ato cooperacional equivalerá a cooperar com a continuidade de um processo penal baseado em prova ilícita, indiscutivelmente inidônea, conforme já reconhecido por esse Supremo Tribunal Federal", diz a petição.
O pedido de Nadine Heredia ainda não foi distribuído no Supremo Tribunal Federal (STF), mas os advogados solicitaram que seja analisado pelo ministro Dias Toffoli, relator de diversos processos que questionam a validade das provas obtidas através do acordo de leniência da Odebrecht, usando os sistemas Drousys e My Web Day.
Em 2023, o ministro já havia declarado que as provas contra o ex-presidente Ollanta Humala eram imprestáveis. Agora, a defesa de Heredia busca que essa decisão seja estendida a ela, argumentando que a ex-primeira-dama "responde aos mesmos fatos no mesmo processo penal em andamento no Peru."
Nas decisões em que anula provas, Toffoli tem fundamentado seu posicionamento no fato de que não é possível verificar a cadeia de custódia das evidências, ou seja, o conjunto de procedimentos que assegura a integridade das provas.
(Com informações da Agência O GLOBO)