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EUA coletarão biometria de estrangeiros na chegada e saída do país; veja regras

Medida anunciada pelo DHS entrará em vigor em 26 de dezembro e inclui pela primeira vez crianças e idosos no procedimento

Regra passa a valer também para menores de 14 anos e maiores de 79 anos. (Uladzimir Zuyeu/Getty Images)

Regra passa a valer também para menores de 14 anos e maiores de 79 anos. (Uladzimir Zuyeu/Getty Images)

Luanda Moraes
Luanda Moraes

Colaboradora

Publicado em 4 de novembro de 2025 às 15h30.

Os Estados Unidos implementarão uma nova mudança nos procedimentos de fronteira a partir de 26 de dezembro. O DHS (Departamento de Segurança Interna dos EUA) anunciou que todos os estrangeiros que entrarem ou saírem do país deverão fornecer dados biométricos.

A medida visa endurecer os procedimentos de verificação e prevenção de fraudes de documentos, conforme justificativa da administração Trump.

Quem será afetado

A exigência se aplica a todos os não cidadãos dos EUA. Isso inclui turistas com visto B1/B2, residentes permanentes portadores de green cards e indivíduos com outros tipos de visto que permitem viver no país.

Uma mudança notável é que a regra passa a valer também para menores de 14 anos e maiores de 79 anos. Antes, essas faixas etárias estavam isentas do procedimento.

O DHS explicou que as isenções existiam devido a limitações tecnológicas na coleta de impressões digitais de idosos e crianças. Apesar disso, esses impedimentos teriam sido superados, segundo o departamento.

Como funcionará a coleta

A biometria incluirá principalmente o rosto fotografado do estrangeiro ao passar pela imigração. Além disso, os oficiais podem solicitar outros dados biométricos, como a impressão digital.

Vale destacar que a coleta ocorrerá toda vez que o estrangeiro cruzar a fronteira, seja na entrada ou na saída. Dessa forma, a medida se aplicará em todos os portos, aeroportos e postos de checagem nas estradas.

Exceções previstas

Embora a maioria dos estrangeiros deva fornecer dados biométricos, portadores de certos tipos de visto estão isentos de fornecer dados de outras partes do corpo, como impressão digital:

  • Funcionários governamentais e familiares: portadores de vistos A-1, A-2 e C-3, exceto funcionários pessoais
  • Organizações internacionais e OTAN: autoridades com vistos G-1 a G-4 e oficiais com vistos NATO-1 a NATO-6, incluindo familiares
  • Investidores e diplomatas: portadores de visto TECRO E-1 em funções oficiais e autoridades com vistos diplomáticos

O DHS alertou que, se um estrangeiro não cumprir as exigências de saída ou ultrapassar o período de estadia permitido, ele poderá perder qualquer isenção que possua.

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