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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
São Paulo - O financiamento de campanha consiste na arrecadação de recursos para que os partidos e os candidatos possam fazer a campanha política. O financiamento está baseado na Lei 9504, de 1997, e sofreu algumas alterações na minirreforma eleitoral realizada no ano passado.
No Brasil, o tipo de financiamento adotado é o misto, e as doações podem ser privadas ou públicas (por meio do fundo partidário).
"As doações podem ser provenientes de recursos próprios (do candidato); de pessoas físicas, com limite de 10% do valor que declarou de patrimônio no ano anterior no Imposto de Renda; e de pessoas jurídicas, com limite de 2%, correspondente [à declaração] ao ano anterior", explicou o juiz Marco Antonio Martin Vargas, assessor da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.
Para começar a arrecadar o dinheiro, o partido ou o candidato devem solicitar o registro da candidatura, abrir uma conta bancária para a campanha e obter os recibos eleitorais, documentos numerados que devem ser emitidos a cada doação recebida.
Também há os repasses do fundo partidário. "O fundo partidário é uma arrecadação de valores, distribuído proporcionalmente aos partidos políticos pelo Estado e com determinadas naturezas: um percentual é para aplicação na publicidade ideológica, outro é para cursos que envolvam a cidadania e a implementação política de sua ideologia e, entre elas, destinar um percentual para as campanhas dos candidatos do partido", afirmou o juiz.
Há ainda outro recurso público, lembrou Fabiano Angélico, coordenador de projetos da organização não governamental (ONG) Transparência Brasil. "Outra forma de financiamento e que é muito importante no Brasil é a do palanque eletrônico, o que chamamos de horário eleitoral gratuito - e que não é gratuito. Isso custa muito dinheiro aos cofres públicos. O que ocorre é que existe um repasse para as emissoras de rádio e de televisão, com base em tabela de publicidade", explicou.
A legislação eleitoral também estabelece quais são as entidades proibidas de fazer doações. "As entidades que são vedadas a doar são entidades ou governo estrangeiro, órgão de administração pública direta ou indireta ou fundações mantidas com recursos provenientes do Poder Público, concessionária ou permissionária de serviço público, entidade de direito privado que receba na condição de beneficiária contribuição compulsória em virtude de instrução legal, entidade de utilidade pública, entidade de classe ou sindical, pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou que receba recurso do exterior, entidades beneficentes ou religiosas, entidades esportivas, organizações não governamentais que recebam recursos públicos, organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) e cartórios de serviços notariais e de registro público", explicou Vargas.
Pela lei, os candidatos e comitês financeiros só poderão arrecadar recursos até o dia da eleição.