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Eleições no Pará podem ser contestadas na Justiça

Por causa da Lei da Ficha Limpa, 57,24% dos votos para senador no Pará foram anulados

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Da Redação

Publicado em 28 de outubro de 2010 às 19h19.

Brasília - Os candidatos que discordarem da decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), desembargador João José Maroja, de não realizar novas eleições para senador no estado podem recorrer à Justiça, disse hoje (28) o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski.

Por causa da Lei da Ficha Limpa, 57,24% dos votos para senador no Pará foram anulados. Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o segundo candidato mais votado, Jader Barbalho (PMDB), é inelegível. O terceiro mais votado, Paulo Rocha (PT), também foi enquadrado na lei e seu recurso aguarda julgamento pelo STF.

“Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará decidir. Alei prevê que, quando a maioria dos votos for nula em eleição majoritária, há a possibilidade de convocar novas eleições”, disse Lewandowski. Ao ser informado que Maroja dissera que não haveria novas eleições para senador no Pará, o ministro afirmou: “Então, cabe a algum inconformado recorrer”.

O presidente do TRE-PA afirmou que cancelar eleições nas quais mais de 50% dos votos sejam invalidados é uma regra que se aplica a cargos do Executivo e não aos do Legislativo. “Para esses a regra que prevalece [para eleger os senadores] é a de maioria simples. Ou seja, quem obtiver a maior quantidade de votos será eleito.”

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