Royalties do petróleo: com a nova divisão, estados e municípios produtores perderão porcentuais dos recursos e haverá participação especial para quem não produz (Germano Lüders/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 4 de dezembro de 2012 às 06h47.
Brasília - A Medida Provisória que trata dos royalties do petróleo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite da segunda-feira (03). O texto enviado ao Congresso pela presidente Dilma Rousseff complementa o veto parcial ao projeto aprovado pelos parlamentares.
Os percentuais defendidos pelos congressistas para a distribuição dos recursos foram mantidos, mas a nova divisão só vale para contratos firmados a partir de segunda-feira (03). Com a nova divisão, estados e municípios produtores perderão porcentuais dos recursos de royalties e haverá participação especial para quem não produz. A União também terá uma receita proporcionalmente menor.
O texto da MP destina ainda para a educação todos os recursos dos novos contratos de concessão, seja da União, de estados ou municípios. A educação receberá ainda ao menos 50% dos rendimentos do Fundo Social, que é uma espécie de poupança feita com recursos dos royalties e da exploração de petróleo do modelo de partilha, que será usado para o pré-sal.
O Congresso terá agora até 120 dias para analisar a MP, descontado o período de recesso parlamentar. Alguns parlamentares pretendem propor alterações no texto para que a nova distribuição valha também para as áreas já concedidas. Outra alternativa é pressionar pela derrubada do veto da presidente, que protegeu estados e municípios produtores.