O midiático caso de DSK, como é conhecido pela imprensa o político francês, começou no ano passado com sua detenção no aeroporto John F. Kennedy, em Nova York (Francois Guillot/Reuters)
Da Redação
Publicado em 12 de junho de 2012 às 06h53.
Nova York - Os advogados de Dominique Strauss-Kahn apelaram nesta segunda-feira da decisão de um juiz de Nova York que no início de maio rejeitou seu pedido para que o processo civil contra o político francês fosse desestimado sob a alegação de imunidade diplomática.
Assim consta em documentos judiciais apresentados pela equipe que representa o ex-diretor-gerente do FMI ao tribunal de Douglas McKeon, o magistrado que trata do processo civil apresentado por Nafissatou Diallo, a mulher que acusa Strauss-Kahn de agressão sexual.
O caso passará agora para o Primeiro Circuito da Corte de Apelações dos Estados Unidos, que deverá pronunciar-se sobre o recurso apresentado pelos advogados do socialista francês.
O juiz McKeon rejeitou em 1º de maio o pedido da defesa de Strauss-Kahn para que o caso civil fosse desprezado alegando que seu cliente gozava de imunidade diplomática quando ocorreu a suposta agressão no Hotel Sofitel em 14 de maio de 2011.
Na época, o juiz lembrou que o político francês renunciou voluntariamente a seu posto à frente do FMI dias após sua detenção, pelo que 'não era empregado do FMI, enviado diplomático ou agente diplomático' depois de 18 de maio de 2011.
O midiático caso de DSK, como é conhecido pela imprensa o político francês, começou no ano passado com sua detenção no aeroporto John F. Kennedy, em Nova York, depois de a polícia ter recebido a denúncia de assédio sexual.
Continuou então com um processo penal que durou vários meses e do qual DSK ficou livre de acusações no final de agosto, quando a Promotoria pediu que o caso fosse desprezado por falta de credibilidade no testemunho da litigante.
Enquanto o caso criminal ia perdendo fôlego, os advogados de Diallo recorreram à justiça civil em 8 de agosto com uma querela na qual acusam o ex-diretor-gerente do FMI de ter assediado sexualmente sua cliente de forma 'sádica, proposital, brutal e violenta'. EFE