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Dilma e Serra não contestarão multas de TV

Brasília - Os advogados dos principais candidatos à Presidência da República, Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB), afirmaram que não recorrerão contra algumas multas aplicadas aos políticos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Das sete multas aplicadas a Dilma até agora, três não serão objeto de recurso. Serra também não recorrerá contra uma das quatro […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.

Brasília - Os advogados dos principais candidatos à Presidência da República, Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB), afirmaram que não recorrerão contra algumas multas aplicadas aos políticos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Das sete multas aplicadas a Dilma até agora, três não serão objeto de recurso. Serra também não recorrerá contra uma das quatro multas impostas a ele. A terceira candidata mais bem colocada nas pesquisas, Marina Silva, ainda não foi multada pela Corte.

Apesar de os processos referentes a cada candidato serem diferentes entre si, o motivo que está levando os advogados a não entrarem com recurso é o mesmo: condenações por propaganda eleitoral em inserções destinadas a veiculação de propaganda partidária gratuita. O início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa dia 17 de agosto.

A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, proíbe expressamente o uso de propaganda partidária gratuita exibida em rádio e TV para divulgar candidatos a cargos eletivos. Quanto aos candidatos, a punição é apenas por propaganda antecipada, independentemente de ser ou não veiculada em horário destinado à propaganda partidária. A multa varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

O advogado do PT, Márcio Silva, afirmou que não recorrerá das decisões que punam a participação da candidata em horário destinado à propaganda partidária. Atualmente, três multas de Dilma foram motivadas pela participação da candidata em programas do PT no Rio Grande do Sul, São Paulo e Amazonas, totalizando, até agora, R$ 16 mil.

Silva argumenta que, sempre que houver um entendimento do tribunal consolidado sobre o assunto da multa, não haverá recurso. "Há casos em que, se apresentarmos recurso, a decisão vai continuar a mesma, e o recurso vai ser apenas protelatório", argumenta.

O advogado ainda afirma que não deixará de recorrer em casos em que o tribunal ainda não criou um entendimento definitivo. Ele cita a multa aplicada a Dilma, no valor de R$ 2 mil, pela instalação de um painel no comitê petista em Brasília "Essa questão ainda não foi pacificada pelo tribunal, portanto vamos até o fim."

O advogado de Serra, Ricardo Penteado, afirma que algumas multas não serão contestadas por questões técnicas, mas não quis entrar em detalhes. Segundo Penteado, não haverá recurso contra a multa de R$ 10 mil aplicada a Serra em decisão do último dia 27 por fazer propaganda eleitoral em horário destinado ao programa partidário do PSDB no Rio Grande do Sul.

Para o advogado Eduardo Nobre, especialista em direito eleitoral, o fato de os partidos não recorrerem das multas também está ligado ao fato de a campanha optar por evitar exposição negativa. "Quando vai a plenário, eles estão confirmando as multas monocráticas. Quando o juiz dá a multa sozinho, é uma coisa. Uma multa em plenário, veiculada pela TV, com julgamento de todos os ministros, é outra", avalia.

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