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Justiça argentina considera lícita prostituição em âmbito privado

Resolução se refere ao caso de três mulheres que exerciam a prostituição em um apartamento da cidade de Buenos Aires

Magistrados sustentam que atividade é lícita porque não viola a lei argentina de profilaxias  (Wikimedia Commons)

Magistrados sustentam que atividade é lícita porque não viola a lei argentina de profilaxias (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 10 de maio de 2012 às 20h20.

Buenos Aires - A Câmara Argentina do Crime emitiu uma decisão judicial na qual considera 'lícita' a prostituição exercida em âmbito privado, sempre que não envolva exploração ou tráfico de pessoas, segundo fontes judiciais.

A resolução se refere ao caso de três mulheres que exerciam a prostituição em um apartamento da cidade de Buenos Aires.

A causa responde a uma denúncia da Direção Geral de Inspeção do Ministério de Ambiente e Espaço Público do governo portenho por causa de anúncios de prostituição colados em mobília urbana.

Diante da impossibilidade de localizar os responsáveis pela publicidade, o governo da capital argentina pediu a investigação dos telefones que apareciam em um dos anúncios e que estavam no nome de três mulheres que ofereciam serviços sexuais em um apartamento.

Na decisão, os magistrados sustentam que a atividade realizada pelas três mulheres é 'lícita' porque não viola a lei argentina de profilaxias e não existem indícios de exploração ou de tráfico de pessoas.

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