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Decisão do STF pode impedir manobras para atrasar processos

Tribunal decide que pode continuar julgamento de deputados se eles renunciarem ao mandato na véspera do julgamento

O STF tomou a decisão durante o julgamento do ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO)  (José Cruz/AGÊNCIA BRASIL)

O STF tomou a decisão durante o julgamento do ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) (José Cruz/AGÊNCIA BRASIL)

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Da Redação

Publicado em 29 de outubro de 2010 às 08h46.

Brasília – Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) deve servir de modelo para impedir manobras de políticos para atrasar ou até invalidar desfechos de processos a que respondem na Corte. Pela primeira vez, os ministros entenderam que uma renúncia a cargo eletivo não tira a competência do STF para julgar o caso.

Donadon renunciou ao mandato de deputado federal na última quarta-feira (27), na véspera de seu julgamento no STF. Segundo os advogados, que pretendiam que o caso fosse para a Justiça de Rondônia, não seria razoável que ele fosse julgado em uma única instância – no caso, o Supremo – porque isso prejudicaria seu direito à ampla defesa. Entretanto, a maioria dos ministros – 9 a 1 - caracterizou a estratégia de Donadon como um “abuso”.

O posicionamento dos ministros pode ser sintetizado na manifestação do presidente Cezar Peluso: “Não há direito subjetivo nenhum quando o ato é eticamente pouco sustentável”. Ao chamar a manobra de “fraude processual inaceitável”, a relatora Cármen Lúcia lembrou que o objetivo da renúncia era obter a prescrição da acusação de formação de quadrilha, que ocorreria na próxima quarta-feira (4).

O posicionamento dessa quinta-feira (28) mudou entendimento anterior da Corte, que já beneficiou políticos como Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB). Em 2007, ele renunciou ao cargo de deputado federal cinco dias antes de ser julgado pelo STF por homicídio qualificado. Em sua carta de renúncia, Cunha Lima afirmou que queria responder ao processo “apenas como cidadão”.

A atitude foi duramente criticada pelo relator do caso, Joaquim Barbosa, que afirmou que ele usou “chicanas processuais por 14 anos para fugir do julgamento”, uma vez que o fato ocorreu em 1993. O STF acabou enviando o caso à Justiça da Paraíba.

A decisão de ontem também reacende o debate sobre o conceito de foro privilegiado. Presente na Constituição, ele determina que o STF tem competência para julgar o presidente, o vice-presidente da República e os membros do Congresso Nacional.

Como há mandato eletivo para esses cargos, nem sempre o STF conclui o julgamento antes que os políticos percam a prerrogativa de serem julgados pela Corte.

Para o advogado Alberto Pavie, a decisão no caso Donadon é mais um passo para o fim do foro privilegiado. “Na minha opinião, o fim do foro é uma coisa boa tanto para o Judiciário, pois impede que se inicie novamente o julgamento, quanto para o próprio político, que teria a garantia de ser julgado em todas as instâncias. O melhor seria mudar a Constituição e acabar com a competência inicial do Supremo para esses casos”, defendeu.

Quanto à possibilidade de a decisão se repetir em casos semelhantes, Pavie acredita que, "com certeza, se inaugurou um novo entendimento no tribunal". Ele afirmou que o STF está sempre sujeito a alterar sua jurisprudência, mas que "se neste momento o tribunal mudou de entendimento, o melhor é que ele se mantenha para garantir segurança jurídica".

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