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Decisão de Griesa não tem efeito prático, diz Argentina

Representante argentino disse que a decisão do juiz Thomas Griesa de declarar o país em desacato não tem nenhum tipo de razão, fundamento e nem impacto


	Jorge Capitanich: decisão "não tem nenhum tipo de razão, fundamento e nem impacto"
 (Getty Images)

Jorge Capitanich: decisão "não tem nenhum tipo de razão, fundamento e nem impacto" (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 30 de setembro de 2014 às 14h15.

Buenos Aires - O chefe de Gabinete do governo argentino, Jorge Capitanich, afirmou nesta terça-feira que a decisão do juiz nova-iorquino Thomas Griesa de declarar o país em desacato não tem "nenhum tipo de razão, fundamento e nem impacto" e que o magistrado se encontra em uma "encruzilhada com destino final incerto".

"Entendemos que não tem nenhum tipo de razão, fundamento e nem impacto a decisão tomada pelo juiz ontem", manifestou Capitanich, durante sua entrevista coletiva diária, em referência à resolução adotada por Griesa no marco do litígio aberto com os fundos especulativos.

Griesa declarou na segunda-feira a Argentina em desacato por ignorar uma decisão que obriga o país a pagar aos fundos de investimento querelantes US$ 1,3 bilhão, mais juros, por bônus em moratória desde 2001 que não foram envolvidos nas trocas de 2005 e 2010.

O chefe de ministros disse que o desacato "não tem efeito prático" e que "só serve para a campanha de desprestígio e extorsão aplicada pelos fundos abutre".

"(Griesa) provocou um verdadeiro jargão jurídico, com um processo de alta complexidade no qual cada decisão piora a anterior", declarou o funcionário.

"Está em uma encruzilhada cujo destino final é incerto, em virtude da marcada incompetência para resolver um tema judicial fácil e simples", acrescentou.

O chefe de Gabinete reafirmou a postura manifestada ontem pelo Executivo argentino, que sustenta que a decisão do juiz viola o direito internacional, a Carta das Nações Unidas e a Carta da Organização dos Estados Americanos, e pediu a Washington que resolva o conflito na Corte Internacional de Haia.

Capitanich lembrou que segundo o artigo 24 da Convenção da ONU sobre a imunidade dos Estados e seus bens, adotada em 2004, "não será condenado a nenhuma multa ou pena o estado que tenha descumprido ou recusado descumprir" requerimentos tais como a sentença propícia aos fundos especulativos.

A decisão de Griesa aconteceu na véspera do novo vencimento dos bônus argentinos reestruturados, no valor de US$ 190 milhões, dos quais US$ 171 milhões correspondem a títulos emitidos sob legislação estrangeira.

O pagamento do último vencimento, correspondente a 30 de junho, foi bloqueado por ordem de Griesa, que impediu que os agentes fiduciários internacionais distribuíssem os fundos depositados pela Argentina até que o país cumpra com a decisão propícia aos fundos especulativos.

Para esquivar o bloqueio, o parlamento argentino aprovou no início deste mês uma lei para oferecer aos credores a possibilidade de cobrar a dívida na Argentina e na França.

Está previsto que o governo argentino deposite hoje os fundos correspondentes ao novo vencimento.

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