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Para cumprir cota, partidos usam candidatas laranjas

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, as irregularidades ocorrem em partidos que não têm candidatas suficientes para cumprir a cota de 30% do sexo femino

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h47.

Rio de Janeiro - Em vez de plataforma política, favores para "encher o partido". Entre as candidatas aos cargos de deputada estadual e federal no Estado do Rio de Janeiro, pelo menos 70 tiveram seus registros negados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por suspeita de fraude.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, as irregularidades ocorrem em alguns partidos que não têm candidatas suficientes para cumprir a cota de 30% destinada ao sexo feminino, obrigatória por lei. Assim, escalam 'laranjas' - em certos casos, há mulheres que nem sabiam que estavam registradas como candidatas.

Moradora da favela Vila Ipiranga, em Niterói, região metropolitana, a merendeira Lúcia Maria Ferreira da Silva, de 59 anos, se assustou ao saber que seu número como deputada federal pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC) seria o 2717. "Eles disseram que eu só iria encher o partido. Só precisavam dos meus dados para fazer o número.

Não me disseram que eu seria candidata a deputada federal", afirmou Lúcia, que em 2008 tentou vaga para a Câmara dos Vereadores de Niterói pela mesma legenda - na época, conseguiu apenas 200 votos. "Eles têm todos os meus documentos desde essa época."

Algo semelhante ocorreu com a professora Maria da Aparecida Martins, de 53 anos. Ela se filiou ao Partido Trabalhista Cristão (PTC) com a intenção de se candidatar nestas eleições, mas afirma ter desistido em abril. Mesmo assim, em julho, o partido encaminhou registro em seu nome como candidata a deputada estadual. O pedido não tinha a assinatura da professora nem os documentos exigidos por lei.

O PSDC afirmou que todas as candidatas registradas pelo partido são pessoas filiadas e que desconhece as suspeitas de fraude. Já o PTC informou saber que Maria havia desistido de se candidatar, mas que não encaminhou carta de renúncia ao Tribunal Regional Eleitoral, pois o órgão não requisitou o documento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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