Soldados das Forças Armadas dos Estados Unidos. (Barcroft Media/Getty Images)
EFE
Publicado em 22 de janeiro de 2019 às 15h02.
Washington - O Supremo Tribunal dos Estados Unidos respaldou nesta terça-feira o veto do presidente Donald Trump aos militares transgênero, que não tinha chegado a entrar em vigor pelo bloqueio de diversas cortes que consideraram que esta norma atentava contra o direito à igualdade.
"A decisão do Supremo Tribunal (5-4) sobre a solicitação da Administração Trump para o veto do serviço militar das pessoas transgênero permite que tenha efeito, enquanto os recursos serão ouvidas em tribunais inferiores", indicou a máxima corte do país em comunicado.
O Supremo, com maioria conservadora após a chegada do juiz Brett Kavanaugh no final do 2018, decidiu portanto apoiar a proposta do Departamento de Defesa americano para pode entrar em vigor em breve.
O Governo de Trump decidiu levar seu veto ao Supremo em novembro para que a principal corte do país se pronunciasse sobre essa política e argumentou que o bloqueio judicial forçou o Exército a manter uma política anterior, apesar de um relatório elaborado pelo Pentágono ter estabelecido que a incorporação de pessoas transgênero "coloca em risco a letalidade e eficácia militar".
Há três semanas, o Tribunal de Apelações do Distrito de Columbia decidiu que esta proibição anunciada pelo Pentágono em 2017 não deveria ter sido bloqueada enquanto era contestada, apesar de a medida não poder entrar em vigor por decisões similares de outros tribunais.
No entanto, após a decisão do Supremo desta terça-feira, o Executivo de Trump pode legalmente dar início a esta controversa política.
Trump anunciou em julho de 2017 que tinha a intenção de proibir que todas as pessoas transgênero trabalhassem no Exército, embora posteriormente a Casa Branca tenha aconselhado que não fosse permitido o alistamento de pessoas que no futuro pudessem optar pela cirurgia de mudança de sexo.
Finalmente, a pasta de Defesa apresentou em março do ano passado uma legislação que estabelecia que as pessoas com "um histórico de disforia de gênero (...) fossem desqualificadas do serviço militar, exceto sob circunstâncias limitadas", mas não recomendava a expulsão de membros das Forças Armadas que já tivessem se submetido a uma operação de mudança de sexo.
Além disso, este regulamento não poderia ser implementado, uma vez que, além de gerar a rejeição de numerosos grupos sociais e parte das Forças Armadas, foi novamente bloqueado pela Justiça porque era uma medida discriminatória que violava os direitos constitucionais.
No total foram apresentadas quatro demandas contra estas proibições e vários tribunais impediram então que a proposta entrasse em vigor.