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Chevron contesta competência da Justiça de Campos

Os advogados da empresa defendem a tese de que a decisão do MPF de apresentar denúncia à Justiça de Campos afronta o Código de Processo Penal

O MPF acusou a petrolífera de crime ambiental (Divulgação/Chevron Brasil Petróleo)

O MPF acusou a petrolífera de crime ambiental (Divulgação/Chevron Brasil Petróleo)

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Da Redação

Publicado em 21 de março de 2012 às 16h53.

Rio de Janeiro - Os advogados da empresa petrolífera Chevron contestaram hoje (21), em entrevista coletiva, a competência técnica da Justiça de Campos dos Goytacazes para julgar as denúncias referentes ao vazamento de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em novembro do ano passado.

O advogado Nilo Batista defendeu a tese de que a decisão do Ministério Público de apresentar denúncia contra a empresa à Justiça de Campos afronta o Artigo 88 do Código de Processo Penal (CPP), que diz ser competência da Justiça onde reside o acusado a apuração de crimes ocorridos fora do território nacional. Batista considera que o vazamento ocorreu fora do limite de 12 milhas do mar territorial brasileiro, já na zona de exploração exclusiva, esta sim, com 200 milhas de extensão.

“Esse procurador [da República Eduardo Santos de Oliveira, que assina a denúncia] não tem atribuição para atuar nesse caso. Crimes praticados fora do território brasileiro são julgados na capital do estado onde residiu o acusado”, argumentou o advogado.

Ele não quis comentar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), divulgada na tarde de hoje no sítio da instituição na internet, envolvendo as empresas Chevron e Transocean e 17 pessoas físicas, inclusindo o presidente da Chevron no Brasil, George Buck. Todos foram acusados de crime ambiental e dano ao patrimônio público. O advogado disse que só vai se pronunciar após ler a íntegra da denúncia.

A tese de dano ambiental no vazamento foi atacada por outro advogado da Chevron, Oscar Graça Couto, professor de direito ambiental da Pontifícia Universidade Católica (PUC). “O caso foi apresentado como uma grande tragédia ambiental. Os danos, se existiram, foram mínimos. Não houve qualquer ser humano afetado, nem se comprometeu a saúde de ninguém. Tampouco houve dano mensurável à fauna e à flora. Não houve a morte de qualquer cetáceo -baleia ou golfinho -, qualquer tartaruga, qualquer ave. Na verdade, não houve uma sardinha que tenha morrido por causa do incidente”, sustentou Graça Couto.

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