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Celpa precisa negociar dívidas antes de reajustar tarifa

O processo de revisão tarifária periódica da empresa controlada pelo grupo Rede Energia será julgado no dia 31 de julho

Empresa é controlada pelo grupo Rede Energia (Nani Gois)

Empresa é controlada pelo grupo Rede Energia (Nani Gois)

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Da Redação

Publicado em 17 de julho de 2012 às 15h00.

Brasília - O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) André Pepitone reforçou nesta terça-feira que a Centrais Elétricas do Pará (Celpa) precisa retirar da recuperação judicial as dívidas referentes a encargos setoriais até o dia 6 de agosto para poder aplicar a revisão tarifária da companhia pelo 3º ciclo a partir do dia seguinte. O processo de revisão tarifária periódica da empresa controlada pelo grupo Rede Energia será julgado no dia 31 de julho, e a agência reguladora também irá deliberar sobre o reajuste anual da companhia.

Segundo Pepitone, que é relator do processo de revisão periódica da Celpa, o porcentual que foi à consulta pública previa um aumento de cerca de 6% nas tarifas da companhia. Esse aumento deve ser ainda maior quando somado ao reajuste anual que valerá a partir de 7 de agosto. "Mas se a Celpa não sanar essa questão dos débitos, não poderá aplicar a nova tarifa", completou o diretor.

A primeira alternativa para a Celpa seria desvincular a dívida voluntariamente do processo de recuperação judicial e negociar com a própria Aneel o parcelamento em até 60 vezes, acrescidas de multa e reajustadas pela Selic. Segundo Pepitoni, os débitos referentes a quatro encargos (CDE, CCC, RGR e Proinfra) chegam a R$ 122,8 milhões, já corrigidos. "Nós inferimos que esse será o caminho natural pelo novo gestor", disse o diretor. O grupo Equatorial Energia negocia o controle da companhia.

Se a negociação administrativa não der certo, a Aneel poderá ainda inscrever a Celpa na dívida ativa da União, hipótese que também permitiria à companhia aplicar o reajuste, mas teria um custo adicional de mais 10% sobre o valor total da dívida. E se mesmo assim a distribuidora paraense não pagar alguma parcela, precisará arcar com mais cerca de 10% do total devido referente a encargos de execução fiscal.

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