Mundo

CCJ: criação de partido não justifica mudança de legenda

As novas regras, se confirmadas pelos deputados, atingem os políticos que estão de malas prontas para o PSD

Comissão de Constituição e Justiça do Senado: Romero Jucá foi o relator da proposta (Antônio Cruz/ABr)

Comissão de Constituição e Justiça do Senado: Romero Jucá foi o relator da proposta (Antônio Cruz/ABr)

DR

Da Redação

Publicado em 29 de junho de 2011 às 16h53.

Brasília - O parlamentar que trocar a sigla pela qual se elegeu por um partido recém-criado poderá perder o mandato. É o que prevê o projeto de lei aprovado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em caráter terminativo. A proposta que regulamenta o princípio da fidelidade partidária e enumera as hipóteses em que o titular de cargo eletivo perderá o mandato, em caso de mudança de partido, seguirá diretamente para análise da Câmara.

As novas regras, se confirmadas pelos deputados, atingem os políticos que estão de malas prontas para o PSD (Partido Social Democrático), fundado em março pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. A mudança decorre de destaque do líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), que exclui a mudança para um novo partido das hipóteses de "justa causa" para a desfiliação partidária. O DEM foi o partido mais prejudicado pela criação do PSD.

O projeto de lei 266/11, relatado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), indicava quatro situações em que a mudança de partido não implicaria a perda de mandato, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): a incorporação ou fusão do partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação pessoal ou criação de um novo partido.

No entanto, Torres sustentou que, embora a criação de uma nova sigla constasse de resolução do TSE como "justa causa" para a filiação partidária, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido em sentido contrário. "O Supremo já decidiu que o mandato pertence ao partido", lembrou Demóstenes. Desta forma, a maioria dos senadores acompanhou o destaque do democrata para manter apenas três hipóteses de mudança de partido que não impliquem perda do mandato.

O objetivo do projeto era transformar em lei - no caso, incorporar à Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) - os entendimentos recentes do TSE e do STF sobre fidelidade partidária e mudança de partido, conforme decisão da Comissão de Reforma Política do Senado.

Durante a discussão da matéria, Eunício retirou emenda que havia apresentado autorizando a mudança de partido, sem perda do mandato, do titular de cargo majoritário para outra sigla que fizesse parte da coligação que o elegeu. "É que nesse sistema (majoritário) os partidos políticos coligados selecionam, entre os filiados a qualquer um deles, o candidato a titular e a vice, ou a suplente, e apresentam a chapa assim formada ao eleitor", justificou o relator.

No entanto, Demóstenes questionou o dispositivo, alegando que o relator estaria abrindo uma "brecha" para o troca-troca partidário. "O relator está criando não uma janela de tempo, mas de status, para a infidelidade partidária", criticou o democrata. Ele lembrou que foi eleito por uma coligação de 12 partidos. Se essa exceção fosse aprovada, ele teria a opção de se mudar para "11 partidos", afirmou.

Acompanhe tudo sobre:CongressoPolíticareformas

Mais de Mundo

Exportações da China devem bater recorde antes de guerra comercial com EUA

Yamandú Orsi, da coalizão de esquerda, vence eleições no Uruguai, segundo projeções

Mercosul precisa de "injeção de dinamismo", diz opositor Orsi após votar no Uruguai

Governista Álvaro Delgado diz querer unidade nacional no Uruguai: "Presidente de todos"