Carne em São Paulo terá que ser sustentável (.)
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
Segundo a lei municipal 15.120, publicada dia 15 no Diário Oficial, o município fica obrigado a exigir nas licitações a comprovação de que o produto não tenha ligação com áreas de desmatamento, terras indígenas invadidas e trabalho escravo ou infantil.
"Toda a carne a ser fornecida não será oriunda de gado criado em áreas onde tenha ocorrido desmatamento irregular, inclusive aquelas já embargadas pelos órgãos ambientais; nem de terras indígenas invadidas; e não conterá, em sua cadeia produtiva, desde a origem, a utilização de trabalho infantil e/ou escravo", diz o texto da lei.
As normas e procedimentos estabelecidos na lei devem ser aplicados pela administração Pública Municipal Direta e Indireta.