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Berlusconi é condenado a 4 anos de prisão por fraude fiscal

Além disso, os magistrados confirmaram que Berlusconi está proibido de ocupar cargos públicos por cinco anos e de dirigir empresas privadas por três anos


	Ex-premiê italiano Silvio Berlusconi: o considerado "sócio oculto" de Berlusconi nesta trama, o produtor americano de origem egípcia Frank Agrama, foi condenado hoje a 3 anos de prisão.
 (Yara Nardi/Reuters)

Ex-premiê italiano Silvio Berlusconi: o considerado "sócio oculto" de Berlusconi nesta trama, o produtor americano de origem egípcia Frank Agrama, foi condenado hoje a 3 anos de prisão. (Yara Nardi/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 8 de maio de 2013 às 16h16.

Roma - O ex-primeiro-ministro da Itália Silvio Berlusconi foi condenado nesta quarta-feira a quatro anos de prisão por um crime de fraude fiscal na compra e venda de direitos de filmes no chamado caso "Mediaset".

Com esta decisão, o Tribunal de Apelação de Milão confirmou a sentença emitida em primeira instância por este mesmo caso no dia 26 de outubro de 2012.

Além disso, os magistrados confirmaram que Berlusconi está proibido de ocupar cargos públicos por cinco anos e de dirigir empresas privadas por três anos, mas esta inabilitação começará a ser contada quando houvera uma sentença definitiva do Tribunal Supremo, a terceira e última instância judicial italiana.

Este julgamento se refere à compra e venda dos direitos de transmissão de filmes americanos por parte do grupo Mediaset - que pertence ao político e empresário - entre 1994 e 1999, sob a suspeita de um aumento artificial do preço real dos direitos para sonegar dinheiro destinado ao fisco e transferí-lo a contas no exterior.

O considerado "sócio oculto" de Berlusconi nesta trama, o produtor americano de origem egípcia Frank Agrama, foi condenado hoje a 3 anos de prisão, enquanto o presidente do grupo Mediaset, Fedele Confalonieri, foi absolvido.

Após a divulgação da sentença, um dos advogados de Berlusconi, Nicolò Ghedini, afirmou à imprensa italiana que na decisão dos juízes prevaleceu a "força da precaução acima da força dos fatos". 

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