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BB tem três outros escândalos – e um protagonista em comum – na bagagem

Allan Toledo não está sozinho: procedimentos “duvidosos” em privatizações e no repasse de recursos deram origens a desconfianças no passado

Banco do Brasil: procedimentos “duvidosos” adotados em privatizações e no repasse de recursos a empresas já deram origem a desconfianças  (Valter Campanato/AGÊNCIA BRASIL)

Banco do Brasil: procedimentos “duvidosos” adotados em privatizações e no repasse de recursos a empresas já deram origem a desconfianças (Valter Campanato/AGÊNCIA BRASIL)

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Da Redação

Publicado em 1 de março de 2012 às 17h47.

São Paulo - No final de fevereiro, o Banco do Brasil abriu sindicância para apurar a transferência de 953 mil reais para a conta de Allan Toledo, ex-vice-presidente de Atacado, Negócios Internacionais e Private Banking. O dinheiro teria vindo da conta de uma aposentada de 70 anos, que, por sua vez, teria recebido os recursos de Wanderley Mantovani,  sócio do frigorífico Marfrig, segundo apurou a Folha de S. Paulo. Mas esse não foi o primeiro caso de suspeita de corrupção envolvendo funcionários do banco.

Procedimentos “duvidosos” adotados em privatizações e no repasse de recursos a empresas também deram origens a desconfianças em torno da instituição no passado – embora as investigações não tenham dado muito resultado. Veja outros três casos polêmicos envolvendo funcionários do Banco do Brasil:

Vale

Após a privatização da então chamada Vale do Rio Doce, Benjamin Steinbruch, participante do consórcio vencedor, teria comentado com membros do governo que Ricardo Sérgio, na época em que era diretor da área internacional do Banco do Brasil, havia cobrado uma comissão para ajudar a montar o consórcio que comprou a empresa, em 1997. O valor teria sido de 15 milhões de reais. 

Como o leilão só possuía um consórcio participante, liderado pela Votorantim, coube a Ricardo Sérgio de Oliveira providenciar um consórcio concorrente, para evitar que o preço mínimo não fosse alcançado. 

Sérgio negou a acusação de Steinbruch e só foi afastado do cargo após um outro escândalo...

Sílex

Em outra ocasião, Sérgio foi investigado junto ao ex-presidente do Banco do Brasil Paulo César Ximenes Alves Ferreira. Eles foram acusados pelo crime de improbidade administrativa. 


A investigação era referente a supostos favorecimentos prestados pelo BB à empresa Sílex Trading, de propriedade de Roberto Giannetti da Fonseca, ex-integrante da equipe econômica do governo Fernando Henrique Cardoso, mediante empréstimos e benefícios, em prejuízo ao dinheiro público. O primeiro empréstimo data de 1994. Os balanços da empresa indicavam uma situação financeira precária, com elevado risco de insolvência. A ação de improbidade administrativa foi arquivada pelo STF em fevereiro desse ano.

Opportunity

Em 1998, o Banco do Brasil aparentemente teria dado uma mãozinha para uma das participantes do leilão da Telebrás. Ricardo Sérgio de Oliveira, então diretor do Banco do Brasil, foi acusado de má gestão de instituição financeira. O processo dizia respeito à concessão de 874 milhões de reais de fiança à empresa Solpart para que ela participasse do leilão.

A Solpart tinha capital social de 1.000 reais e apresentou como garantia apenas o aval da empresa Techold Participações, que tinha capital de 20.000. Os acusados argumentavam que aprovaram a operação porque a empresa tinha em sua retaguarda agentes econômicos de peso, como Opportunity, Previ e a Fundação Sistel de Seguridade Social. O MP sustentava que essas garantias não bastariam, porque, em caso de insolvência da Solpart, esses agentes só responderiam até o limite de suas respectivas participações, e o BB não poderia resgatar o investimento. 

A sexta turma do STJ determinou o trancamento de ação penal contra o ex-diretor do Banco do Brasil em novembro de 2010. A Procuradoria-Geral da República reconheceu, que não havia provas que permitissem concluir que o então ministro-chefe da Casa Civil, Pedro Parente, à época presidente do Conselho de Administração do banco e principal responsável pela fiança, teria cometido crimes contra o sistema financeiro, o que impossibilita a manutenção da ação penal apenas contra supostos participantes do fato, como era o caso de Ricardo Sérgio.

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