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Anvisa divulga normas sobre reaproveitamento de tecidos de hospitais

O comunicado sai depois das denúncias de reutilização de lixo hospitalar proveniente dos Estados Unidos

O governador de Pernambuco, Eduardo Campos:  nas últimas duas semanas, mais de 46 toneladas de roupas foram encontradas em contêineres apreendidos no Estado (Divulgação)

O governador de Pernambuco, Eduardo Campos: nas últimas duas semanas, mais de 46 toneladas de roupas foram encontradas em contêineres apreendidos no Estado (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 21 de outubro de 2011 às 10h11.

Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) advertiu hoje (20) que resíduos provenientes de serviços de saúde de origem internacional, com entrada ilegal ou clandestina no país, não podem ser reutilizados no Brasil. A agência divulgou nota técnica para esclarecer os procedimentos que devem ser adotados em relação a reciclagem, reaproveitamento ou descarte de tecidos usados por hospitais.

O comunicado foi enviado ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), para evitar novas denúncias de reutilização de lixo hospitalar proveniente dos Estados Unidos. Nas últimas duas semanas, mais de 46 toneladas de lençóis, fronhas, toalhas de banho, batas, pijamas e roupas de bebês foram encontrados em contêineres apreendidos em Pernambuco.

Parte do material está sendo periciado pelo Instituto de Criminalística de Pernambuco para identificar se há vestígios de sangue ou fluidos corporais secos. O resultado das análises será enviado à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa).

De acordo com a Anvisa, o descarte de resíduos hospitalares é regulamentado desde 2004. As unidades de Saúde que não cumprirem a norma estão cometendo infração sanitária e estão sujeitas a penalidades e podem pagar multas de até R$ 1,5 milhão.

No caso específico de lençóis, a Anvisa orienta os hospitais a higienizar os produtos. Segundo a agência, quando devidamente processados, lençóis usados em hospitais não representam risco para a saúde da população.

“Os tecidos submetidos a tratamento na unidade de processamento de roupas dos serviços de saúde, quando perderem a funcionalidade original, podem sofrer reciclagem ou ser reaproveitados. Caso sejam descartados, estes resíduos são classificados como resíduos do grupo D e devem seguir as orientações dos serviços de limpeza urbana”, diz a nota.

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