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Aneel publica regras para contratação de cotas de energia

A resolução normativa define, por exemplo, direitos e obrigações nas relações entre gerador de energia (usina), distribuidoras e concessionárias


	Rede de transmissão elétrica: as empresas que aderiram à renovação das concessões serão indenizadas
 (Divulgação)

Rede de transmissão elétrica: as empresas que aderiram à renovação das concessões serão indenizadas (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 1 de novembro de 2012 às 16h46.

Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou hoje (1°) no Diário Oficial da União resolução com as regras para a contratação de cotas de garantia física de energia e de potência. A resolução se aplica às empresas do setor cuja concessão tenha sido renovada ou licitada com base no Decreto 7.805 e na Medida Provisória 579, que tratam da prorrogação das permissões com vencimento entre 2015 e 2017 e da redução da tarifa de energia para os consumidores.

A resolução normativa define, por exemplo, direitos e obrigações nas relações entre gerador de energia (usina), distribuidoras e concessionárias; como deve acontecer a alocação das cotas de garantia física (parcela em megawatts, com quantidade a ser estabelecida pela Aneel) e a forma de faturamento bilateral entre as distribuidoras e geradoras.

O governo decidiu este ano encerrar antecipadamente a concessão das empresas de geração e transmissão de energia, como parte do pacote para redução de tarifas ao consumidor e melhoria do serviço prestado. As empresas que aderiram à renovação das concessões serão indenizadas. Os recursos para pagamento das indenizações deverão vir da Reserva Geral de Reversão (RGR), um encargo criado para indenizar os investidores por reversões na concessão do serviço de energia elétrica. Atualmente, o fundo tem cerca de R$ 20 bilhões.

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