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Aneel aprova reajuste de tarifas de energia em SP

Reajustes foram autorizados para distribuidoras do interior do estado e poderão alcançar um aumento de até 12,72% em alguns municípios

O reajuste foi autorizado para quatro empresas do interior de São Paulo (Arquivo/EXAME)

O reajuste foi autorizado para quatro empresas do interior de São Paulo (Arquivo/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 3 de maio de 2011 às 20h23.

Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje os reajustes tarifários de quatro distribuidoras do interior de São Paulo: Caiuá Distribuidora S/A, Empresa Elétrica Bragantina S/A, Companhia Nacional de Energia Elétrica (CNEE) e Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S/A. As novas tarifas entrarão em vigor no dia 10 de maio de 2011.

Para a Caiuá, o reajuste médio autorizado foi de 5,67%, porcentual abaixo do pleiteado pela empresa, que foi de 6,07%. Para os consumidores de baixa tensão, o impacto será de 5,63% e, para os de alta tensão, 5,74%. A distribuidora atende 210 mil unidades consumidoras em 24 municípios.

Para a Bragantina, o porcentual médio autorizado foi de 5,48%, acima do pleiteado pela empresa, que foi de 4,68%. Para os consumidores de baixa tensão, o impacto será de 5,7% e, para os de alta tensão, 5,12%. A distribuidora atende 129 mil unidades consumidoras em 15 municípios.

A CNEE aplicará um reajuste médio de 5,47%, índice menor que os 5,77% pleiteado pela companhia. Para os consumidores de baixa tensão, o impacto será de 5,21% e, para os de alta tensão, 6,05%. A distribuidora atende 101 mil unidades consumidoras em 16 municípios.

A Paranapanema, por sua vez, obteve o maior reajuste: 11,5%, porém menor que os 12,04% requeridos. Para os consumidores de baixa tensão, o impacto será de 11,02% e, para os de alta tensão, 12,72%. A distribuidora atende 160,1 mil unidades consumidoras em 27 municípios.

A Aneel informou que, ao calcular os índices de reajuste anual, segue a fórmula prevista nos contratos de concessão, que considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo, segundo a agência, inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e o Fator X, e outros custos que não necessariamente acompanham o índice inflacionário, como a energia comprada de geradoras, os encargos de transmissão e os encargos setoriais.

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