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Aneel aprova reajuste que a Celg que não poderá cobrar

Empresa de Goiás recebeu punição por estar inadimplente

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 13 de setembro de 2011 às 17h14.

Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje reajuste de tarifas da distribuidora goiana Celg, mas que não poderá ser aplicado pela distribuidora. A empresa, que está inadimplente no pagamento de encargos setoriais, está sendo punida com a não aplicação de reajustes anuais desde 2007.

De lá para cá, a Aneel seguiu o mesmo ritual: aprova um reajuste virtual, mas não permite sua aplicação. No caso de hoje, o aumento médio de tarifas tecnicamente aprovado foi de 11,34%.

A situação da distribuidora goiana, porém, pode mudar. Na semana passada o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou um empréstimo de R$ 3,7 bilhões da Caixa Econômica Federal, com recursos do BNDES, para o governo de Goiás, controlador da Celg. Desse total, R$ 1,7 bilhão seriam usados para pagar dívidas do Estado de Goiás com a empresa e os R$ 2 bilhões restantes seriam usados para aumentar o capital da Celg. Com a injeção de recursos, a Celg teria condições de pagar a dívida.

No mês passado, o diretor-financeiro da Eletrobras, Armando Casado, estimou a dívida da Celg em R$ 2,5 bilhões. A Eletrobras é a responsável pelo recolhimento desses encargos. Segundo o diretor da Aneel Romeu Rufino, a partir do próximo dia 12 a Celg estará autorizada a aplicar o reajuste de 2010, assim que comprovar o pagamento dos encargos. "Por enquanto ela continua inadimplente", explicou.

O diretor também ressaltou que mesmo depois de a Celg quitar suas dívidas, ela não poderá aplicar nas tarifas os reajustes que foram represados em 2007, 2008 e 2009. " Não se pode falar em recomposição das perdas. Essa situação foi gerada pela própria empresa, com inadequadas práticas de gestão", afirmou Rufino.

A diretoria da Aneel também aprovou hoje a abertura de audiência pública, entre os dias 10 de setembro e 12 de outubro, para discutir a nova metodologia de cálculo a ser aplicada no próximo ciclo de revisão tarifária das distribuidoras.

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