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Aneel altera regras para leilões de compra de energia

Segundo a Agência, "os principais aprimoramentos na norma tratam sobre a pré-qualificação dos compradores de energia nesses leilões"


	Energia elétrica: a Resolução 536 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e indica que o seu Anexo, que traz as principais mudanças, estará disponível no site da Aneel
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Energia elétrica: a Resolução 536 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e indica que o seu Anexo, que traz as principais mudanças, estará disponível no site da Aneel (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 25 de fevereiro de 2013 às 11h20.

Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou resolução alterando regras sobre os leilões de ajuste para compra de energia. A Resolução 536 altera a de número 411, de setembro de 2010.

Segundo a Agência, "os principais aprimoramentos na norma tratam sobre a pré-qualificação dos compradores de energia nesses leilões, sobre o rateio dos custos relativos à realização desses certames e sobre a possibilidade de alteração nos volumes contratados em razão das Regras e Procedimentos de Comercialização relativos ao Aporte de Garantias Financeiras referentes ao Mercado de Curto".

A Resolução 536 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e indica que o seu Anexo, que traz as principais mudanças, estará disponível no site da Aneel.

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