Floresta Amazônica: uma das alterações diz respeito à soma da reserva legal e das APPs localizadas no na floresta (WimediaCommons)
Da Redação
Publicado em 13 de julho de 2012 às 13h06.
São Paulo - A comissão mista responsável pela análise da MP criada pela presidente Dilma Rousseff na tentativa de preencher as lacunas que ficaram na atual versão do Código Florestal, em vigor desde o final de maio deste ano, aprovou nesta quinta-feira (12) o texto principal da matéria.
As discussões, no entanto, não acabaram. 343 destaques da MP - isto é, propostas de alteração ao projeto - ainda não foram votados e serão submetidos à avaliação da comissão mista, apenas, em agosto, quando termina o recesso parlamentar no Congresso. A princípio, a votação está marcada para o dia 07.
Após ser submetida à avaliação da comissão mista, a MP ainda deverá ser encaminhada ao plenário da Câmara e, posteriormente, do Senado para votação. Depois, passará pela sanção presidencial. Todo esse processo, no entanto, precisa acontecer antes do dia 08/10, quando vence o prazo de validade da MP e ela perde a eficácia.
Mudanças no Texto
Por enquanto, a MP sofreu duas grandes alterações, em comparação ao texto original da matéria, entregue pela presidente Dilma Rousseff no final de maio.
A primeira diz respeito à recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs). A MP editada pela presidente Dilma Rousseff exigia a recomposição de, pelo menos, 20 metros nas margens dos rios localizados em propriedades que possuem entre 4 e 10 módulos. No entanto, a bancada ruralista queria reduzir essa taxa de reflorestamento para 15 metros, para médios produtores.
Na tentativa de resolver o impasse, o senador Luiz Henrique da Silveira, que é relator da MP que altera o Código Florestal, manteve em seu relatório a exigência de recuperação de 20 metros de mata ciliar nas propriedades de 4 a 10 módulos fiscais, mas a limitou à ocupação de 25% da propriedade. Ou seja, se a recomposição de 20 metros, prevista na lei, for ocupar mais de 25% do terreno, o médio produtor terá o direito de reflorestar uma área menor.
Já a segunda alteração diz respeito à soma da reserva legal e das APPs localizadas no bioma Amazônia. Conforme o novo texto da MP, elaborado pelo senador Silveira, os imóveis rurais localizados em áreas de floresta da Amazônia Legal deverão ter até 80% de área conservada, somando reserva legal e APP. Nas demais situações, esse limite será de 50%, o que valerá inclusive para localidades da Amazônia Legal onde o bioma não seja Amazônia.
O texto da matéria enviado por Dilma estabelecia limite de 80% para imóveis localizados na Amazônia Legal, independente do bioma, e 50% nas demais regiões do país.