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5 minutos para entender (quase) 80 anos de Código Florestal

Linha do tempo mostra algumas das mudanças mais importantes na legislação florestal brasileira ao longo de quase um século de polêmicas e reviravoltas

A proposta de reformulação do Código Florestal tramita no Congresso há quase uma década, mas a história da legislação florestal brasileira é bem mais antiga (ANTONIO MILENA)

A proposta de reformulação do Código Florestal tramita no Congresso há quase uma década, mas a história da legislação florestal brasileira é bem mais antiga (ANTONIO MILENA)

Vanessa Barbosa

Vanessa Barbosa

Publicado em 25 de maio de 2012 às 17h21.

São Paulo – A proposta de reformulação do Código Florestal tramita no Congresso há quase uma década, mas a história da legislação florestal brasileira é bem mais antiga, mas não menos polêmica e cheia de altos e baixos.

1934 Primeiro Código Florestal

Aprovada por Getúlio Vargas, a primeira legislação florestal normatizou a ocupação das áreas de matas para proteger os solos, as águas e os mercados de madeira e carvão. Donos de terra poderiam cortar no máximo 75% da vegetação, sem a obrigatoriedade de recompor a região desmatada.

O primeiro Código também reconheceu a existência das chamadas florestas protetoras, que ajudam a conservar o regime de águas, evitar erosões, fixar dunas, entre outras atribuições semelhantes às atuais Áreas de Preservação Permanentes (APPs). Mas faltavam limites mínimos para a proteção dessas áreas.

1965 “Novo” Código Florestal (até hoje em vigor)

Diante da dificuldade de implementação da primeira legislação florestal, que veio sem medidas ou políticas que a fizessem sair do papel, o governo sancionou a Lei n° 4.771, que criava um novo Código, em vigor até hoje. Essa lei estabeleceu limites de uso e ocupação das regiões vegetadas e definiu as florestas protetoras como Áreas de Preservação Permanente (APPs), que são as margens de rios, encostas, topos e morros e vegetação litorânea, como mangues e restingas.

Também se instituiu a Reserva Florestal como uma parcela de cobertura vegetal da propriedade rural que varia de 20% a 50% por região geográfica. Se suprimida, essas áreas deveriam ter suas matas nativas recompostas ou substituídas por plantio de espécies exóticas.

1986 Nova lei modifica Reserva Florestal e APPs

Em 1986, a Lei Federal 7.511 modificou o regime da Reserva Florestal, que até então podia ser totalmente desmatada desde que substituída por novos plantios. O desmatamento das áreas de mata nativa passou a ser proibido pela nova lei, que também modificou os limites mínimos das APP’s, originariamente de 5 metros, para uma faixa de 30 a 150 metros em propriedades próximas a rios com largura entre 10 m e 200 m. Nos rios com mais de 200 metros de largura a APP passou a ser equivalente à largura do rio.

1989 Reserva Legal e alterações nas APPs

Naquele ano, a Lei 7.803 criou a obrigatoriedade dos proprietários rurais averbarem a Reserva Legal nos Registros de Imóveis, uma alteração fundamental, já que não existia até então nenhum mecanismo formal que comprovasse a manutenção das áreas protegidas dentro dos limites estabelecidos por lei (de 20% a 50%).A legislação de 89 também exigiu a manutenção de Reservas Legais na proporção de 20% em propriedades na região do Cerrado, antes não contemplada

1998 Lei de Crimes Ambientais

A aprovação da Lei de Crimes Ambientais (lei 9.605/1998) transformou diversas infrações administrativas em crime ambiental, algo que não estava previsto na lei de 1965.


Pesadas multas aos agricultores irregulares e novas infrações, inexistentes até então, passaram a vigorar, sendo aplicadas pelos órgãos de fiscalização ambiental, como o Ibama.

2001 Novos limites de Reserva Legal e APPs

Entre 1996 e 2001, ao menos sete medidas provisórias entraram em jogo. Uma das mais importantes foi a MP 2166-67, de 2001. Válida até hoje, ela substitui os limites da Reserva Legal de 50% para 80% nas propriedades localizadas na Amazônia Legal e de 20% para 35% no Cerrado amazônico. Para as demais regiões e biomas, 20%. Já as APPs passaram a designar também as faixas marginais dos cursos d´água cobertas ou não por vegetação – antes eram consideradas APPs apenas as áreas que tivessem mata ciliar próximas aos rios.

2008  Decretos estabelecem sanções rígidas

A pressão pela reformulação do Código Florestal começou a ganhar força em 2008, com a assinatura, pelo então ministro do Meio Ambiente Carlos Minc e pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Decreto 6.514/2008, que estabelecia penas rígidas ao crimes de descumprimento de Reserva Legal e APPs. A não averbação da Reserva Legal passou a ser crime ambiental, passível de multas diárias que começariam a ser executadas ano passado. No entanto,enquanto o impasse não se resolve no Congresso, a presidente Dilma Rousseff prorrogou um decreto que impede a aplicação de multas e sanções a desmatadores e a produtores que não aderiram a programas de regularização ambiental.

2010  Aprovação da proposta de um novo Código Florestal

No dia 6 de junho de 2010, uma nova proposta de reformulação do Código Florestal redigida pelo então deputado Aldo Rebelo foi aprovada por comissão especial na Câmara dos Deputados.  Entre os pontos mais polêmicos, o novo projeto previa que quem desmatou ilegalmente até junho de 2008 não será mais obrigado a recuperar as áreas devastadas até a data, seja em topos de morros, margens de rios ou até mesmo em áreas protegidas. Multas recebidas até o período também seriam suspensas. Com treze votos a favor, a proposta foi acatada pela comissão e seguiu para apreciação no plenário da Câmara.

2011 Votação no Plenário da Câmara e no Senado

Em maio de 2011, o novo Código, que previa também a flexibilização da proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs), foi aprovado no Plenário da Câmara. O texto agradou bastante aos ruralistas mas incomodou o governo e os grupos ambientalistas. Em dezembro, o projeto seguiu para apreciação no Senado, de onde saiu com sugestões de mudanças – dessa vez agradando à presidência, mas nem tanto à bancada ruralista - retornou para aprovação da Câmara e foi aprovado, seguindo para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

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