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Vivo há 28 anos com uma pessoa, mas ela tem uma segunda família. Como fica o nosso imóvel?

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Marcelo Tapai: A longa convivência do casal, mesmo sem casamento formal, configura uma união estável, reconhecida pela lei como um casamento para fins de direitos patrimoniais. (Freepik)

Marcelo Tapai: A longa convivência do casal, mesmo sem casamento formal, configura uma união estável, reconhecida pela lei como um casamento para fins de direitos patrimoniais. (Freepik)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 5 de outubro de 2025 às 14h56.

Vivo com uma pessoa há mais de 28 anos, construímos uma casa juntos. A casa está em meu nome. Só que ele tem outra família. Gostaria de saber se os filhos da outra família têm direitos na casa.

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: A longa convivência do casal, mesmo sem casamento formal, configura uma união estável, reconhecida pela lei como um casamento para fins de direitos patrimoniais.

Assim, caso não tenham optado em escritura pública por outro regime de bens, a união estável é regida pelo regime da comunhão parcial de bens, o que significa que todos os bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento são considerados patrimônio do casal.

A casa, por ter sido construída durante a união, é propriedade comum do casal. Portanto, cada cônjuge tem direito a 50% do bem, independentemente do nome que consta na matrícula.

Com o falecimento do companheiro, a parte dele sobre o imóvel (os outros 50%) será dividida entre os herdeiros dele, incluindo os filhos da outra família.

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