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Marcelo Tapai: A longa convivência do casal, mesmo sem casamento formal, configura uma união estável, reconhecida pela lei como um casamento para fins de direitos patrimoniais. (Freepik)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 5 de outubro de 2025 às 14h56.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: A longa convivência do casal, mesmo sem casamento formal, configura uma união estável, reconhecida pela lei como um casamento para fins de direitos patrimoniais.
Assim, caso não tenham optado em escritura pública por outro regime de bens, a união estável é regida pelo regime da comunhão parcial de bens, o que significa que todos os bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento são considerados patrimônio do casal.
A casa, por ter sido construída durante a união, é propriedade comum do casal. Portanto, cada cônjuge tem direito a 50% do bem, independentemente do nome que consta na matrícula.
Com o falecimento do companheiro, a parte dele sobre o imóvel (os outros 50%) será dividida entre os herdeiros dele, incluindo os filhos da outra família.
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