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Vivo em união estável há 20 anos. Se meu marido falecer, quais são meus direitos?

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Condomínio de apartamentos: inquilino tem a preferência da compra se o locatário quiser vender (RichLegg/Getty Images)

Condomínio de apartamentos: inquilino tem a preferência da compra se o locatário quiser vender (RichLegg/Getty Images)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 29 de junho de 2025 às 08h00.

Vivo em união estável há 20 anos. Se meu marido falecer, quais são meus direitos? Tenho união parcial de bens.

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: em união estável com comunhão parcial de bens, em caso de falecimento de um dos companheiros, em regra, o sobrevivente terá direito à metade de todos os bens adquiridos durante a união, independentemente de quem os adquiriu ou contribuiu para a sua compra, além de poder herdar bens particulares do falecido em concorrência com os descendentes, conforme estalecido no Código Civil. Ou seja, legalmente a união estável equivale e se equipara ao casamento.

Além disso, o sobrevivente tem direito real de habitação, podendo continuar morando no imóvel que servia de residência do casal até o fim da vida. Esse direito impede que os demais herdeiros, se existirem, vendam o bem.

Por fim, além dos direitos patrimoniais resultantes da partilha de bens, o sobrevivente poderá ter direito à pensão por morte, desde que a união estável seja comprovada e o seu cônjuge tenha contribuído para a Previdência Social.

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