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Condomínio de apartamentos: inquilino tem a preferência da compra se o locatário quiser vender (RichLegg/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 29 de junho de 2025 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: em união estável com comunhão parcial de bens, em caso de falecimento de um dos companheiros, em regra, o sobrevivente terá direito à metade de todos os bens adquiridos durante a união, independentemente de quem os adquiriu ou contribuiu para a sua compra, além de poder herdar bens particulares do falecido em concorrência com os descendentes, conforme estalecido no Código Civil. Ou seja, legalmente a união estável equivale e se equipara ao casamento.
Além disso, o sobrevivente tem direito real de habitação, podendo continuar morando no imóvel que servia de residência do casal até o fim da vida. Esse direito impede que os demais herdeiros, se existirem, vendam o bem.
Por fim, além dos direitos patrimoniais resultantes da partilha de bens, o sobrevivente poderá ter direito à pensão por morte, desde que a união estável seja comprovada e o seu cônjuge tenha contribuído para a Previdência Social.
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