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Condomínio de apartamentos: inquilino tem a preferência da compra se o locatário quiser vender (Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 13 de julho de 2025 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: ao vender um imóvel, é recomendável que o vendedor adote algumas medidas para, futuramente, não vir a ser surpreendido com uma cobrança de IPTU ou até mesmo de condomínio, no caso de apartamentos.
A primeira destas medidas é a de se assegurar que o comprador providenciou o registro, no cartório de imóveis. Isso deve ser feito com a apresentação da escritura ou mesmo o contrato de promessa de compra e venda junto ao CRI (Cartório de Registro de Imóveis).
Isso porque, segundo a lei, a propriedade de um imóvel só de formaliza com esse registro e, também de acordo com a Lei, o proprietário é o responsável pelo pagamento dos tributos. Então, se não houver a transferência formal, aquele que vendeu corre o risco de ser responsabilizado pela dívida.
Uma das formas de obrigar o comprador a realizar o registro é estabelecer no contrato de compra e venda a obrigatoriedade dessa providência e estabelecer uma multa pelo descumprimento.
Além disso, o vendedor também deve checar na Prefeitura Municipal se essa mudança foi realizada e, caso não tenha ocorrido, apresentar o documento de venda, requerendo essa alteração no cadastro de contribuinte. Ou seja, se o vendedor não se assegurar de que o cadastro do imóvel foi efetivamente transferido ao comprador, infelizmente poderá, sim, ser chamado ao pagamento.
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