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Todos faleceram e restou eu de herdeiro. Ainda sim é preciso fazer inventário?

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Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 24 de agosto de 2025 às 08h00.

Meus sogros e meu cunhado faleceram há alguns anos, restando apenas meu esposo, que é o único herdeiro. Eles tinham uma casa, atualmente alugada. Como proceder com o inventário?

A princípio, ainda que haja um único herdeiro, será necessário realizar o inventário, a fim de regularizar e formalizar a transmissão de bens do falecido ao herdeiro.

O processo de inventário com único herdeiro é mais simples do que o processo de inventário com vários herdeiros, que poderá ser feito de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de entrar com uma ação na justiça.

Para tanto, é preciso que a herança não tenha nenhum impedimento legal, como a existência de testamento com disposições contrárias. Além disso, é necessário que o herdeiro seja maior de idade.

O processo de inventário com único herdeiro começa com a abertura de um inventário, judicial ou no cartório de notas. Nesse inventário, deve constar a relação de todos os bens deixados pelo falecido, bem como as dívidas, direitos e obrigações. Em seguida, é feita a avaliação dos bens, o cálculo do imposto e, por ser herdeiro universal, não se faz partilha e sim adjudicação dos bens.

Importante lembrar que independentemente do inventário ser realizado de forma extrajudicial, a lei exige que o procedimento seja acompanhado por um advogado.

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