Animais de estimação: entenda se o condomínio pode restringir o tamanho do pet (Leandro Fonseca/Exame)
Diretora da Lello e vice-presidente do Secovi-SP
Publicado em 15 de maio de 2024 às 09h30.
Última atualização em 21 de maio de 2024 às 19h30.
Resposta de Moira Toledo, advogada e diretora de risco e governança da Lello Imóveis: os animais de estimação têm assumido papel cada vez mais importante, sendo por muitas vezes, considerados membros da família pelos seus tutores.
A jurisprudência por sua vez, se firmou no sentido de que não se pode proibir animais nos condomínios. Mas, a restrição do porte seria possível?
Bom, o direito de propriedade dos condôminos é forjado pela manutenção do sossego, saúde e segurança dos demais condôminos, sendo que não necessariamente o porte do animal implica em prejuízo desses limites.
Em outras palavras, sob pena de ferir o exercício do direito de propriedade, o condomínio não pode simplesmente limitar o animal pelo seu tamanho.
O condomínio tampouco pode exigir que seu tutor carregue o animal no colo ao circular pelas áreas comuns.
Claro que estamos a tratar de pets que tem aderência ao uso pacífico destes espaços, como cachorros, sendo que outros animais de grande porte que possam implicar em prejuízo ao sossego, saúde ou segurança ou que não se compatibilize com a expectativa de uso destes ambientes podem ser proibidos, como cavalos, animais silvestres, etc.
Por fim, por sua vez, o condômino tem o dever de transitar com o animal na coleira, limpar eventuais sujeiras que ele possa fazer ao transitar na área comum, controlar barulhos e odores, bem como atender a outras legislações locais – há municípios por exemplo que exigem focinheiras para certas raças consideradas mais agressivas.
Importante sempre é imperar o bom senso!
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