Herança de parceiro: união estável garante mesmos direitos de um casamento (AndreyPopov / Thinkstock)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 9 de março de 2024 às 08h07.
Última atualização em 15 de março de 2024 às 13h09.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: A Lei estabelece que a união estável se equipara ao casamento. Portanto, pessoas nessa situação têm direito à herança exatamente na mesma proporção daquelas que são casadas.
Sim. A maneira mais indicada para essa formalização é por meio de um documento, obtido no cartório de notas. Também é possível a realização de um contrato particular entre as partes. A vantagem da escritura pública é que a união terá publicidade e não poderá ser discutida futuramente. Também é nesse momento que o casal fará a opção pelo regime de bens.
Se o casal, durante a constância da união, não oficializar essa condição, o regime de bens a ser considerado é a comunhão parcial, então, as partes terão os mesmos direitos dos cônjuges que vivem em regime de casamento.
Nessa hipótese, caso um dos cônjuges faleça, para que o outro tenha direito à herança será necessário antes ingressar com um processo de reconhecimento de união estável.
O mesmo se aplica para os casos de separação. Se não houver consenso em relação à divisão dos bens, aquele que se sentir prejudicado também precisará se valer de uma ação de reconhecimento de união estável, para depois discutir a partilha.
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