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Tenho direito ao imóvel deixado por meu parceiro como herança mesmo não sendo casado?

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Herança de parceiro: união estável garante mesmos direitos de um casamento (AndreyPopov / Thinkstock)

Herança de parceiro: união estável garante mesmos direitos de um casamento (AndreyPopov / Thinkstock)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 9 de março de 2024 às 08h07.

Última atualização em 15 de março de 2024 às 13h09.

Dúvida do leitor: tenho direito ao imóvel deixado por meu parceiro como herança mesmo não sendo casado?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: A Lei estabelece que a união estável se equipara ao casamento. Portanto, pessoas nessa situação têm direito à herança exatamente na mesma proporção daquelas que são casadas.

A união estável precisa ser formalizada?

Sim. A maneira mais indicada para essa formalização é por meio de um documento, obtido no cartório de notas. Também é possível a realização de um contrato particular entre as partes. A vantagem da escritura pública é que a união terá publicidade e não poderá ser discutida futuramente. Também é nesse momento que o casal fará a opção pelo regime de bens.

O que acontece se o casal não oficializar a união?

Se o casal, durante a constância da união, não oficializar essa condição, o regime de bens a ser considerado é a comunhão parcial, então, as partes terão os mesmos direitos dos cônjuges que vivem em regime de casamento.

Nessa hipótese, caso um dos cônjuges faleça, para que o outro tenha direito à herança será necessário antes ingressar com um processo de reconhecimento de união estável.

O mesmo se aplica para os casos de separação. Se não houver consenso em relação à divisão dos bens, aquele que se sentir prejudicado também precisará se valer de uma ação de reconhecimento de união estável, para depois discutir a partilha.

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