Patrocínio:
Marcelo Tapai: 'A ausência do inventário não poderá ser o motivo para que o Governo venha a ficar com o imóvel' (Emmanuele Contini/NurPhoto/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 26 de janeiro de 2025 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: a ausência do inventário não poderá ser o motivo para que o Governo venha a ficar com o imóvel, porém, em caso de atraso no pagamento do IPTU, o Município costuma notificar o contribuinte para o pagamento, oferecendo o parcelamento do débito, com a inclusão de multa e juros em razão do atraso.
Caso não seja pago, o município pode entrar na justiça para cobrar a dívida, e na ausência de quitação, o imóvel pode ser penhorado e levado a leilão, a fim de garantir o pagamento do imposto.
A responsabilidade pelo pagamento do IPTU de um imóvel herdado é dos herdeiros, pois eles é que se tronaram o dono do bem.
Importante mencionar que nesse tipo de dívida, mesmo que o imóvel seja único e o herdeiro more nele, não é possível alegar bem de família ou seja, a impenhorabilidade do bem. No caso de cobrança de IPTU o imóvel irá a leilão em qualquer situação, mesmo que a pessoa more com crianças pequenas, pessoas idosas ou deficientes. Nenhuma situação será capaz de evitar a perda da propriedade.
Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com