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Sou herdeiro, mas meu pai faleceu há mais de 15 anos. Ainda tenho direito sobre o imóvel?

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Especialista responde dúvida de leitores; envie você também suas perguntas (Jasenka Arbanas/Getty Images)

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Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 31 de agosto de 2024 às 08h32.

Dúvida do leitor: sou herdeiro, mas meu pai faleceu há mais de 15 anos. Ainda tenho direito sobre o imóvel?

Independentemente de quantos herdeiros sejam, somente com o processo de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, é que os bens poderão ser transmitidos aos sucessores.  Mesmo que exista apenas um herdeiro, não há como transmitir os bens deixados pela pessoa falecida sem esse procedimento.

Embora a lei estabeleça um prazo de 60 dias para a abertura do processo de inventário, isso serve apenas para que os impostos sejam pagos sem a incidência de multa.

O direito dos herdeiros de receber a herança jamais se extingue, ou seja, mesmo que passados anos da morte é possível fazer a partilha dos bens.

O que acontece se o inventário não for feito no prazo?

A consequência direta decorrente da demora na abertura do inventário é que depois dos 60 dias estabelecidos por lei incidirá a cobrança de multa sobre o valor dos impostos a serem recolhidos. 

Além disso outros problemas podem surgir, como a dificuldade para localizar documentos, obstáculos para vender o bem ou até mesmo o surgimento de algum processo de usucapião, por alguém que esteja ocupando um imóvel cuja posse nunca foi questionada.

Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

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