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(Germano Lüders/Exame)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 12 de fevereiro de 2025 às 16h36.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: se o casal optou pela separação total de bens, não haverá nenhuma necessidade da assinatura do cônjuge para a venda do bem herdado.
O regime de separação total de bens estabelece a absoluta e total separação de patrimônios entre os cônjuges, ou seja, os bens de cada um não se unem ao longo do casamento ou união estável, independentemente de serem herdados ou comprados durante a constância do casamento. Nessa regra de regime de casamento, não há patrimônio comum a ser dividido em caso de separação do casal.
Porém, muitas pessoas confundem a separação total, que ocorre em caso de dissolução do casamento, com a herança, em caso de falecimento. Isso porque, a lei estabelece que, mesmo que a pessoa seja casada sob o regime de separação total de bens, em caso de falecimento do cônjuge, será necessário realizar o inventário, pois aquele que permanece vivo terá direito a parte da herança.
Nessa hipótese, a lei estabelece as proporções que cada herdeiro terá e a divisão do patrimônio é diferente do que se estivessem casados sob o regime de comunhão parcial ou universal de bens.
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