A Lei do Inquilinato estabelece diretrizes claras sobre quando o locador pode solicitar o imóvel de volta (Malkovstock/Thinkstock)
Publicado em 30 de outubro de 2024 às 14h30.
Entender em quais situações o locador pode solicitar o imóvel de volta é essencial para garantir uma relação justa entre locadores e locatários. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regulamenta os direitos e deveres de ambas as partes, estabelecendo condições específicas para o encerramento do contrato de aluguel por parte do proprietário. A seguir, explicamos em quais situações o locador pode pedir o imóvel de volta, respeitando as regras previstas em lei.
O término do contrato de locação é uma das situações mais comuns em que o locador pode solicitar o imóvel de volta. Essa possibilidade depende do tipo de contrato:
No contrato de prazo determinado, o locador pode pedir o imóvel de volta ao final do prazo estipulado, sem precisar justificar o motivo. No entanto, ele deve notificar o locatário sobre a intenção de não renovar o contrato com uma antecedência mínima de 30 dias.
No contrato por tempo indeterminado, o locador pode solicitar o imóvel a qualquer momento, desde que avise o locatário com um prazo mínimo de 30 dias de antecedência.
O não pagamento do aluguel é um dos principais motivos para que o locador peça o imóvel de volta. A inadimplência pode incluir:
Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo, após notificar o locatário e dar um prazo para regularizar a dívida.
Dependendo do tipo de contrato, a Lei do Inquilinato também permite que o locador solicite o imóvel de volta para uso próprio, de seus familiares ou para uso de seu cônjuge, desde que justifique a necessidade. Isso inclui:
Para contratos com prazo igual ou superior a 30 meses: o locador pode solicitar o imóvel após o término do prazo contratual, quando a locação se prorroga por prazo indeterminado, notificando o locatário com 30 dias de antecedência.
Para contratos com prazo inferior a 30 meses: o locador só pode solicitar o imóvel para uso próprio ou familiar após a prorrogação automática do contrato, e desde que tenham se passado 5 anos do início da locação.
Vale ressaltar que em nenhuma hipótese a lei permite que o locador peça o imóvel para uso próprio se o contrato de locação ainda estiver em seu prazo inicial. A solicitação só é possível após a prorrogação do contrato, respeitando os prazos e condições estabelecidos pela lei.
O locador pode solicitar o imóvel de volta para realizar obras de grande porte, que não podem ser feitas com o imóvel ocupado. Isso pode incluir:
É necessário comunicar o locatário com um prazo de pelo menos 30 dias, justificando a necessidade das obras.
Se o imóvel for vendido durante o contrato de locação, o locador pode solicitar a desocupação, desde que respeite o direito de preferência do locatário para compra do imóvel. O locatário deve ser notificado da venda e ter prioridade na aquisição, nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
Caso o locatário não exerça o direito de compra, o novo proprietário pode pedir a desocupação, com aviso prévio de 90 dias, nos contratos por prazo indeterminado.
Se o locatário não realizar a manutenção do imóvel ou causar danos à propriedade, o locador pode solicitar a devolução do bem. Para isso, é preciso notificar o locatário para realizar os reparos necessários e caso não haja solução, entrar com uma ação de despejo.
Esse tipo de situação exige provas claras de que o imóvel está sendo mal utilizado ou que o locatário descumpriu as cláusulas contratuais.
O locador pode pedir a desocupação do imóvel caso tenha intenção de demoli-lo ou reconstruí-lo. Para isso, é necessário apresentar um projeto aprovado junto aos órgãos competentes e justificar a necessidade das obras. O locatário deve ser notificado com antecedência mínima de 30 dias.
Se o locatário descumprir outras cláusulas do contrato, além da inadimplência, o locador também pode solicitar a devolução do imóvel. Isso inclui, por exemplo, subalugar o imóvel sem autorização, usar o imóvel para fins diferentes do acordado ou ações que violem as regras de convivência do condomínio.
Em caso de descumprimento de cláusulas contratuais, o locador pode entrar com uma ação de despejo, desde que o motivo esteja previsto no contrato de locação.
A Lei do Inquilinato estabelece diretrizes claras sobre quando o locador pode solicitar o imóvel de volta. É fundamental que tanto locadores quanto locatários conheçam essas regras para garantir uma relação de aluguel justa e dentro da legalidade. O diálogo aberto e o cumprimento das cláusulas contratuais são essenciais para evitar conflitos e garantir o respeito aos direitos de ambas as partes.