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Qual é a diferença entre o bem de família legal e o convencional?

Conheça os dois tipos de proteção patrimonial previstos na legislação brasileira e entenda qual se aplica ao seu caso

Se você possui apenas uma residência e vive nela com sua família, o bem de família legal já lhe oferece proteção suficiente (Witthaya Prasongsin/Getty Images)

Se você possui apenas uma residência e vive nela com sua família, o bem de família legal já lhe oferece proteção suficiente (Witthaya Prasongsin/Getty Images)

Publicado em 3 de junho de 2025 às 15h12.

Em tempos de instabilidade econômica, a segurança do lar ganha novo peso nas decisões patrimoniais. Afinal, quem nunca se perguntou até onde vai a proteção do próprio imóvel em caso de dívidas? Nesse cenário, o conceito de bem de família aparece como uma ferramenta jurídica que pode fazer toda a diferença. O que muitos não sabem, no entanto, é que existem dois tipos distintos: o legal e o convencional. Embora ambos tenham o mesmo propósito — resguardar o patrimônio familiar —, eles seguem caminhos diferentes para cumprir essa missão.

O que diz a lei

O sistema jurídico brasileiro prevê duas formas distintas de proteção ao imóvel familiar. O bem de família legal está regulamentado pela Lei nº 8.009/1990 e garante proteção automática ao único imóvel residencial da entidade familiar. Ou seja, não é preciso nenhum ato formal para que a proteção comece a valer.

Já o bem de família convencional (também chamado de voluntário) está previsto nos artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil e exige um ato de vontade: a família ou um terceiro precisa instituí-lo por escritura pública ou testamento, além de registrá-lo em cartório para que seus efeitos sejam reconhecidos perante terceiros.

Como funciona cada modalidade

A principal diferença está no funcionamento prático de cada tipo. No caso do bem de família legal, se a residência é o único imóvel da família e serve como moradia, ela já está protegida automaticamente contra penhoras por dívidas — salvo algumas exceções legais, como financiamentos do próprio imóvel, dívidas de pensão alimentícia ou débitos trabalhistas de empregados da casa.

O bem de família convencional, por sua vez, pode ser instituído mesmo que a família possua outros imóveis. Ele exige um procedimento formal de instituição e registro, e pode abranger não só imóveis, como também bens que garantam a manutenção da moradia, como rendimentos de aplicações financeiras vinculadas à proteção familiar.

Diferenciais que você precisa conhecer

Um dos principais atrativos do bem de família legal é sua automaticidade: não requer nenhum esforço burocrático para entrar em vigor. Além disso, não há limite de valor — desde que seja o único imóvel residencial da família, ele está protegido.

O bem de família convencional, embora mais burocrático, oferece uma proteção mais robusta. Além de ser impenhorável, ele também é inalienável — ou seja, o imóvel não pode ser vendido enquanto estiver protegido por esse regime. No entanto, essa proteção só pode ser aplicada a até 1/3 do patrimônio líquido de quem o institui, o que visa evitar tentativas de fraudes contra credores.

Outra vantagem é a flexibilidade: o bem convencional pode ser instituído por terceiros, como pais que desejam proteger imóveis para filhos ou netos.

Estratégia patrimonial: qual escolher?

Se você possui apenas uma residência e vive nela com sua família, o bem de família legal já lhe oferece proteção suficiente. No entanto, quem tem mais de um imóvel, está envolvido em um processo sucessório ou busca uma forma de planejamento patrimonial mais estruturada, pode se beneficiar ao recorrer ao bem convencional.

Muitos especialistas recomendam combinar as duas modalidades, especialmente em casos de patrimônio mais diversificado. Assim, é possível garantir que tanto a residência quanto parte do restante dos bens estejam protegidos de riscos externos.

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